EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE [CIDADE/UF]
PARTE REQUERENTE: <DIGITE SEU NOME COMPLETO>, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade: , CEP: , Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS
contra APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.623.904/0003-35, com endereço na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 7º andar, Itaim Bibi. São Paulo, SP, CEP: 04542-000, Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A Parte Autora adquiriu da Requerida na data XX/XX/20XX um iPhone XXXXX – Apple, de acordo om a nota fiscal em apenso, entretanto o produto só veio com o cabo USB-C sem o “Carregador USB-C Apple de 20W”, o que impossibilita o uso depois da primeira carga que acompanha o próprio iPhone.
Ocorre que a Parte Autora não possui qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com a entrada USB-C para recarregar o Smartphone, pelo que o aparelho iPhone adquirido da Apple se tornou impróprio ao uso.
Diante disso, a Parte Autora foi obrigado a comprar um “Carregador Original Apple USB-C de 20W” no valor de R$ XXXX,XX, consoante a nota fiscal em apenso.
A Parte Autora ainda reclamou junto ao portal consumidor.gov.br contra a Requerida exigindo: a entrega do “Carregador Original Apple USB-C de 20W” em seu endereço; a restituição do valor pago pelo “Carregador Original Apple USB-C de 20W”, no entanto, o mesmo foi negado, conforme íntegra da reclamação em anexo.
Eis o relato do necessário.
DA TUTELA ANTECIPADA (CASO NÃO TENHA ADQUIRIDO UM CARREGADOR ORIGINAL APPLE)
Conforme narrado acima, a Parte Autora adquiriu o Smartphone novo da Apple, entretanto não veio com o carregador, apenas com o cabo e entrada diversa do padrão (USB-C), pelo que não tem nenhum carregador antigo ou aparelho compatível para dar carga.
A fumaça do bom direito está demonstrada nas fotos da caixa e acessórios do produto em apenso, as quais demonstram que o produto não veio com carregador, somente com o cabo, bem como pela própria negativa da Requerida no portal consumidor.gov.br.
Desta forma, resta claro que se trata de produto impróprio ao uso, conforme reza o artigo 18, § 6º, III, Código de Defesa do Consumidor – CDC, podendo exigir que o vício seja sanado de imediato por se tratar de produto essencial, com fulcro no art. 18, § 1º, I c/c. art. 18, § 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O perigo na demora está presente na medida que o celular é produto essencial e a Parte Autora utiliza para trabalho, pelo que necessita de forma urgente do carregador.
Diante o exposto, requer seja concedida a antecipação de tutela para que a Requerida forneça um “Carregador Original Apple USB-C de 20W” para a Parte Autora em seu endereço com prazo e multa estipulada por Vossa Excelência em caso de não cumprimento.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (CASO NÃO TENHA ADQUIRIDO UM CARREGADOR ORIGINAL APPLE)
Excelência, o Autor adquiriu um celular novo impróprio ao uso, como expressamente previsto no art. 18, § 6º, III, Código de Defesa do Consumidor – CDC:
“Art. 18, § 6º São impróprios ao uso e consumo: III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.”
Isso porque após a primeira carga, o Autor não terá mais como utilizar o produto, visto que não tem qualquer aparelho ou carregador compatível com a entrada USB-C.
Desta forma, resta claro que se trata de produto impróprio ao uso, conforme reza o art. 18, § 6º, III, Código de Defesa do Consumidor – CDC, podendo exigir que o vício seja sanado de imediato por se tratar de produto essencial, com fulcro no art. 18, § 1º, I c/c. art. 18, § 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Cabe ainda informar que o Autor não adquiriu um novo “Carregador Original Apple USB-C de 20W”, pois se nega a compactuar com a prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 39, inciso I, uma vez que condiciona o fornecimento do celular ao fornecimento do carregador para seu correto uso. Senão, vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
A Parte Autora também se negou a comprar um carregador similar, tendo em vista que perderia a garantia do produto, conforme constante nos termos de garantia da Apple que diz “Esta Garantia não é aplicável: (…) danos causados pelo uso de um componente ou produto de terceiros que não atenda às especificações do Produto Apple”.
Diante o exposto, resta clara a ilegalidade praticada pela Requerida Apple, que justifica a conduta para “proteger o meio ambiente”, a qual não faz qualquer sentido, pois o consumidor terá que adquirir um novo carregador original de qualquer forma, seja porque não tem acessório compatível com a entrada USB-C, seja porque perderá a garantia se utilizar carregador de terceiros, fazendo com isso que polua ainda mais o meio ambiente com combustível gasto do veículo para entrega, novas sacolas/embalagem e caixas do novo produto.
Ademais, o próprio Procon-SP já multou Apple em R$ 10 milhões por vender iPhones sem carregador e recentemente a concorrente SAMSUNG, que também começou a vender sem carregador, voltou atrás e irá entregar aos consumidores o acessório em casa, como amplamente divulgado.
Portanto, devido seja determinado que a Apple entregue um carregador “Carregador Original Apple USB-C de 20W”, com prazo e multa diária arbitrada por Vossa Excelência em caso de descumprimento.
Caso a Apple informe ser impossível o cumprimento da obrigação de fazer, devido seja convertido em perdas e danos no valor de R$ 199,00, uma vez que é o valor para adquirir o mesmo produto atualmente no site da Apple, conforme documento em anexo, sem prejuízo da cobrança de multa já arbitrada, como permite o art. 84, § 1º, § 2º, Código de Defesa do Consumidor – CDC:
“Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1º A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. § 2º A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil – CPC).”
DA RESTITUIÇÃO DO VALOR (CASO TENHA ADQUIRIDO UM CARREGADOR ORIGINAL APPLE)
Excelência, o Autor adquiriu um celular novo impróprio ao uso, como expressamente previsto no art. 18, § 6º, III, Código de Defesa do Consumidor – CDC:
“Art. 18, § 6º São impróprios ao uso e consumo: III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.”
Isso porque após a primeira carga, a parte Autora não teria mais como utilizar o produto, visto que não tinha qualquer aparelho ou carregador compatível com a entrada USB-C.
Diante disso, o Autor foi obrigado a adquirir um novo “Carregador Original Apple USB-C de 20W”, dado a urgência, apesar da prática ser claramente uma venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 39, inciso I, uma vez que condiciona o fornecimento do celular ao fornecimento do carregador para seu correto uso. Senão, vejamos:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
O Autor também se sentiu obrigado a comprar um carregador original, tendo em vista que se utilizasse um similar perderia a garantia do produto, conforme constante nos termos de garantia da Apple que diz “Esta Garantia não é aplicável: (…) danos causados pelo uso de um componente ou produto de terceiros que não atenda às especificações do Produto Apple”.
Diante o exposto, resta clara a ilegalidade praticada pela Ré, que justifica a conduta para “proteger o meio ambiente”, a qual não faz qualquer sentido, pois o consumidor terá que adquirir um novo carregador original de qualquer forma, seja porque não tem acessório compatível com a entrada USB-C, seja porque perderá a garantia se utilizar carregador de terceiros, fazendo com isso que polua ainda mais o meio ambiente com combustível gasto do veículo para entrega, novas sacolas/embalagem e caixas do novo produto.
Ademais, o próprio Procon-SP já multou Apple em R$ 10 milhões por vender iPhones sem carregador e recentemente a concorrente SAMSUNG, que também começou a vender sem carregador, voltou atrás e irá entregar aos consumidores o acessório em casa, como amplamente divulgado.
Diante todo o exposto, considerando que Parte Autora se viu obrigado a adquirir um novo carregador para utilizar o celular novo adquirido (venda casada), devido seja a Ré condenada a restituir a Parte Autora no importe de R$XX,XX (valor por extenso), valor este pago no produto, conforme nota fiscal em anexo.
Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, devido o abatimento proporcional de preço com valor correspondente ao carregador no site da Apple (R$ XX,XX – valor por extenso), como permite o Art. 18, § 1º, III, Código de Defesa do Consumidor – CDC, uma vez que a Apple colocou a venda um produto impróprio ao uso (Art. 18, § 6º, III, Código de Defesa do Consumidor – CDC).
DO DANO MORAL
Excelência, o produto adquirido é essencial para qualquer ser humano hoje em dia. A falta deste por apenas um dia acarreta já enormes prejuízos.
Para piorar ainda mais o Autor (NARRAR PREJUÍZOS E TRANSTORNOS).
Devido ainda seja observado o caráter punitivo do caso em questão, a fim de desestimular a prática abusiva e ilegal praticada pela Ré (venda de produto impróprio ao uso e venda casada).
Diante do exposto Excelência, devido seja a Apple condenada a indenizar a Parte Autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais ou outro Valor que entender Vossa Excelência.
DOS PEDIDOS (CASO NÃO TENHA ADQUIRIDO UM CARREGADOR ORIGINAL APPLE)
Diante o exposto, requer seja concedida a antecipação de tutela para que a Ré forneça um “Carregador Original Apple USB-C de 20W” para o Autor em seu endereço com prazo e multa estipulada por Vossa Excelência em caso de não cumprimento. Após, seja a presente ação julgada totalmente procedente, a fim de que:
Seja citada a empresa reclamada para, querendo, contestar a presente, devendo comparecer nas audiências de conciliação e instrução/julgamento, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Seja determinado que a Apple entregue um carregador “Carregador Original Apple USB-C de 20W”, com prazo e multa diária arbitrada por Vossa Excelência em caso de descumprimento. Caso a Apple informe ser impossível o cumprimento da obrigação de fazer, devido seja convertido em perdas e danos no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), uma vez que é o valor para adquirir o mesmo produto atualmente no site da Apple, conforme documento em anexo, sem prejuízo da cobrança de multa já arbitrada.
Seja a Apple condenada a indenizar a Parte Autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou outro valor que entender este juízo.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, determinando-se a inversão do ônus da prova em benefício da Parte Autora.
Dá-se a causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.
………………
Assinatura e Nome do Requerente ou do Advogado – OAB/UF XXXXXX
DOS PEDIDOS (CASO TENHA ADQUIRIDO UM CARREGADOR ORIGINAL APPLE)
Diante o exposto, requer seja a presente ação julgada totalmente procedente, a fim de que:
Seja citada a empresa reclamada para, querendo, contestar a presente, devendo comparecer nas audiências de conciliação e instrução/julgamento, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Seja a Apple condenada a restituir a Parte Autora no importe de R$ XX,XX (valor por extenso), valor este pago no carregador do iPhone. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, devido o abatimento proporcional de preço com valor correspondente ao carregador no sítio virtual da Apple (R$XX,XX – Valor por extenso).
Seja a Apple condenada a indenizar a Parte Autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou outro valor que entender este juízo.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, determinando-se a inversão do ônus da prova em benefício da Parte Autora.
Dá-se a causa o valor de R$ XXXXX,XX (valor por extenso).
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.
………………
Assinatura e Nome do Requerente ou do Advogado – OAB/UF XXXXXX
[…] e tamanha importância de afastar a concorrência desleal, que a própria inteligência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedicou no artigo 4, inciso VI, matéria a esse respeito, a saber (com […]