Empresa que vendia peixes com excesso de água é condenada a indenizar por danos morais

Data:

 Empresa que vendia peixes com excesso de água é condenada por danos morais em Santa Catarina
Créditos: Chai2523 / Depositphotos

Em Penha, no norte do Estado de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados e seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação indenizatória por danos morais ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O montante indenizatório será destinado ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão de primeiro grau é do juízo em cooperação na Vara Única da Comarca de Penha (SC), que determinou ainda a regularização do problema detectado.

Embora os demandados tenham alegado que as mercadorias estavam dentro dos padrões exigidos, o juízo afirmou que, em relação às partes, tal problema não é inédito tampouco isolado, tendo em vista que laudos do Inmetro dão conta de irregularidades semelhantes cometidas entre os anos de 2009 e 2014, notificadas nas operações “Tarrafa”, “Degelo” e “Água no Peixe”.

“Não é possível acreditar que se está diante de um caso isolado, vindo de uma empresa que pôs a comercializar diversos tipos de produtos congelados em que foram constatados supostos vícios de quantidade. Outrossim, o fato da agravante apresentar laudos de produtos aprovados não desqualifica as autuações realizadas.No presente feito, aduz o órgão ministerial que, ao expor a comércio pescados com teor líquido acima do permitido, a ré ofendeu a moral coletiva”, afirma o juízo. “Com a responsabilização da ré por ter exposto à venda produtos alimentícios sem o respeito à gramagem ideal de líquidos, surge o dever de indenizar. Analisando os autos e as condições econômicas da ré, tenho por bem fixar os danos morais em R$ 5.000,00”, destacou o juízo.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC).

Mercado de Peixes
Créditos: blinow61 / Depositphotos
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fux cita ludopatia e defende banimento das bets do esporte

O ministro Luiz Fux afirmou que as apostas esportivas deveriam ser banidas do cenário esportivo nacional. Durante audiência pública no STF, relacionou a ludopatia aos impactos na saúde pública, na economia e nas famílias.

TJMG e TRF6 firmam acordo para garantir cirurgia urgente a adolescente

TJMG e TRF6 firmaram acordo de cooperação judiciária para viabilizar cirurgia urgente de adolescente de 13 anos com escoliose neuromuscular grave. O Estado deverá comprovar a realização ou o agendamento do procedimento em dez dias.

Combustível contaminado afasta responsabilidade de montadora e concessionária, decide TJMG

O TJMG manteve a decisão que negou indenização de R$ 26 mil ao proprietário de uma Volkswagen Amarok. A perícia apontou que os danos no sistema de injeção foram provocados por combustível contaminado, afastando a hipótese de defeito de fabricação.

OAB defende adiamento das etapas da reforma tributária previstas para 2027

O Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais da entidade defenderam o adiamento para 1º de janeiro de 2028 das etapas da reforma tributária previstas para 2027. Em manifesto conjunto, a Ordem apontou riscos de insegurança jurídica, aumento dos custos de adaptação e judicialização, além de possíveis impactos sobre empresas, empregos e consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo