Candidato que perdeu prova antecipada pela Capitania dos Portos tem pedido de indenização negado

Data:

Um pescador da região de Rio Grande (RS), que perdeu o prazo para realizar a prova de um concurso público da Marinha Mercante porque a data foi antecipada pela Capitania dos Portos, teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão foi proferida na última semana.

O participante ingressou com ação solicitando R$ 50 mil da União. Ele alegou que o dia da prova foi alterado de forma unilateral pela Marinha sem que os candidatos fossem avisados.

A União apontou que a comunicação sobre a nova data se deu nos mesmos moldes em que é feita a divulgação da abertura do concurso, por meio do site da Capitania e por avisos nos murais das salas de atendimento e nos quadros de aviso existentes nos locais de acesso ao público.

O juízo de primeira instância negou a solicitação do autor, que recorreu contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão.

Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o autor não realizou prova por não ter sido informado pessoalmente da alteração na data. No entanto, todos os demais candidatos estavam cientes de que deveriam acompanhar a programação diretamente no site da internet ou no mural da Capitania dos Portos, razão pela qual o autor não pode alegar desinformação”.

Processo: Nº 5006363-78.2015.4.04.7101/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE DATA DA PROVA – REALIZAÇÃO UMA SEMANA ANTES DO PREVISTO EM EDITAL. CANDIDATOS INFORMADOS POR INTERNET E MURAL NA CAPITANIA DOS PORTOS – LOCAIS INDICADOS NO EDITAL E FICHA DE INSCRIÇÃO. CANDIDATO CIENTE QUE DEVERIA ACOMPANHAR PROGRAMAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO – NÃO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DANO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL.
1. Na hipótese, o autor não realizou prova de seleção pública para curso de Aquaviários na Marinha por não ter sido informado pessoalmente da alteração da data da prova. No entanto, todos os candidatos estavam cientes de que deveriam acompanhar a programação diretamente no site da internet ou no mural da Capitania dos Portos, razão pela qual o qual não pode alegar desinformação acerca da realização da prova uma semana antes do previamente avisado.
2. Para a caracterização da teoria da perda de uma chance há que, necessariamente, estar provado que o agente retirou chance real de a vítima conseguir determinado benefício. Exige a prova de probabilidade concreta de que a chance perdida poderia de fato trazer à vítima o benefício suscitado. Não são admitidas meras alegações hipotéticas.
3. Não demonstrado o ato ilícito praticado pela União, sequer o dano alegado, inexiste responsabilidade a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006363-78.2015.4.04.7101/RS – RELATOR: FERNANDO QUADROS DA SILVA, APELANTE: LUIZ CARLOS GONCALVES NEVES, PROCURADOR : FABRÍCIO DA SILVA PIRES (DPU) DPU141, APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 06 de dezembro de 2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.