Por assédio moral, servidor público é obrigado a indenizar office-girl em R$ 30 mil

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Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com
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A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de São José, condenou servidor público ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil, pela prática de assédio moral de cunho sexual contra menor aprendiz que trabalhava em estatal, em 2008. A office-girl, de 16 anos, era sistematicamente importunada em frente aos demais colegas com uso de palavras de duplo sentido pelo servidor, e até mesmo gestos de conotação libidinosa com as mãos e solicitação de favores sexuais em troca da realização de algum serviço.

Cansada do assédio reiterado e sistemático, a vítima relatou o fato à responsável pelo setor de recursos humanos. A chefe hierárquica do servidor e a responsável pelos recursos humanos procuraram o presidente da instituição, que determinou a abertura de sindicância. A menor foi realocada em outro departamento. Segundo os autos, no entanto, o funcionário continua trabalhando na estatal.

Na seara penal, a autora registrou ocorrência que deu início a termo circunstanciado. Todavia, houve extinção da punibilidade pela prescrição. O réu tentou justificar sua atitude acusando sua chefe e a estagiária de complô. Mas a juíza rechaçou a tentativa do condenado em fundamentar sua conduta imoral com base em pensamento “preconceituoso e ultrapassado”.

“Sem sombra de dúvidas, uma afronta aos direitos das mulheres cuja violência social não se limita à liberdade sexual, de pensamento ou ações, mas invade outras áreas do mundo feminino, principalmente a profissional”, pontuou a sentenciante.

A magistrada ainda assinalou que o servidor tinha à época 48 anos, fazia doutorado em universidade federal e devia agir de outra forma, especialmente porque sua tese de pesquisa foi sobre ensino e aprendizagem na alfabetização. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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