EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
(NOME DO REQUERENTE), nacionalidade , estado civil, profissão, com a cédula de identidade nº e devidamente inscrito no CPF n º , residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO), por sua advogada , venho, na respeitável presença de Vossa Excelência apresentar
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal de /88 pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostas.
DOS FATOS
O requerente estava dirigindo o seu carro após beber 01 litro de vinho. Nesse dia, o requerente foi abordado por policiais militares, que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade, em 10 de março de 2011 quando estava em condução de seu carro em via pública rural deserta.
O requerente saiu de seu carro com forte odor de álcool e trôpego, oportunidade que os policiais lhe impuseram a realizar o teste do bafômetro (alcoolemia), onde constatou-se a concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido.
Em ato continuo os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008.
DO DIREITO
Segundo o princípio da não autoincriminação compulsória, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de /88. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O ato policial de compelir o requerente a realizar o teste de alcoolemia viola esse princípio.
Houve também a violação do art. 5º, LXII, da Constituição Federal/88 e os termos do art. 306, caput, do Código de Processo Penal. Que diz, ‘’A autoridade policial não comunicou imediatamente a prisão do requerente ao juízo competente e nem a sua família’’.
Além do que, o delegado não encaminhou os autos à Defensoria Pública, violando o art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, que exige o encaminhamento dos autos em até 24 horas após a realização da prisão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.
Negar ao preso comunicação com seu defensor, além de violar preceitos constitucionais, viola também aquilo previsto no art. 8, 2, ‘d’, do Decreto 678/92, que garante o direito do indivíduo de comunicar-se livremente com seu defensor.
DO PEDIDO
Vossa Excelência venho nesta sede requer o relaxamento de prisão em flagrante, tendo em vista que a prisão é ilegal por violar normas constitucionais e infraconstitucionais.
Pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, e, em especial, pelo que recomenda o artigo 5, LXV da Constituição Federal/88.
Nestes termos,
peço deferimento
Cidade-UF, Data do Protocolo.
Nome do Advogado – OAB/UF