A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar uma instituição de ensino a pagar uma indenização a uma aluna que foi impedida de entrar na sala de aula. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo os documentos apresentados, a escola alegou que a matrícula não estava em vigor e impediu a entrada da adolescente na sala de aula no primeiro dia do ano letivo.
A estudante foi mantida na secretaria da escola até a hora do almoço, quando seus pais assinaram o contrato e apresentaram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no final do ano anterior.
Na decisão, o relator, desembargador Sá Duarte, ressaltou que a aluna frequentava a escola há nove anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada. Ele afirmou: “É evidente que a solução adotada pela escola não foi a melhor, especialmente considerando que se trata de uma instituição de ensino que deve zelar pelo interesse maior do aluno, em detrimento de questões meramente burocráticas, que poderiam ser resolvidas posteriormente.”
Os desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)