TRF1 negou apelação do MPF e manteve condenação de mais de 3 anos de prisão por peculato

Data:

TRF1 negou apelação do MPF e manteve condenação de mais de 3 anos de prisão por peculato | Juristas
Businessman in unethical business concept with bribe

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a uma pena de 3 anos, 9 meses e 45 dias-multa pelo crime de peculato. O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado, alegando que se tratava de 20 crimes separados, não de um crime continuado.

O MPF contestou a aplicação do instituto do crime continuado, alegando que não poderia haver um intervalo de mais de 30 dias entre os crimes para que fossem considerados como tal. Eles pediram a condenação do réu por 20 crimes de peculato.

No entanto, o juiz sentenciante entendeu que as apropriações indevidas ocorreram sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, caracterizando um crime continuado. Além disso, após análise dos autos, ficou evidente que o réu cometeu as condutas ilícitas 20 vezes entre dezembro de 2008 e maio de 2009.

propina
Créditos: zest_marina | iStock

O relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, reconheceu os fatos precedentes de que não pode haver mais de 30 dias entre os crimes, porém, argumentou que “não deve haver, até mesmo pelas surpresas da realidade penal, indicações precisas e rígidas. A avaliação deve ser feita em cada caso, sob os auspícios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando os excessos, devendo as circunstâncias serem avaliadas como um conjunto e não pelo exame separado de cada uma delas, que sozinha nada significa. Deve haver ‘uma certa continuidade no tempo’, uma determinada ‘periodicidade’ que imponha ‘um certo ritmo’ entre as ações sucessivas”.

Logo, concluiu o magistrado, “afigura-se correta a sentença que reconheceu a continuidade delitiva” e o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.