A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão unânime que reconhece o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Esta decisão tem implicações significativas no mundo dos serviços de entrega por aplicativo.
O entregador alegou que trabalhou para a Uber entre maio e julho de 2021, sem ter seu registro formalizado na carteira de trabalho, até ser descredenciado pela plataforma. Para embasar sua busca pelo reconhecimento do vínculo de emprego, ele apresentou registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos obtidos na plataforma digital da empresa.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) anteriormente haviam negado o vínculo de emprego, considerando a relação como uma parceria, não de subordinação. Eles apontaram que o entregador tinha liberdade para escolher o número de viagens, seus horários de trabalho e podia aceitar ou recusar entregas sem enfrentar penalidades.
No entanto, o entregador argumentou em seu recurso ao TST que, ao desativar o aplicativo, era punido pela Uber, que diminuía a demanda por seus serviços. Ele afirmou que a plataforma tinha o controle sobre as entregas, emitindo ordens ao entregador e exigindo que o serviço fosse executado com precisão, sob pena de descredenciamento, o que aconteceu com ele.
A relatora do recurso de revista (536-45.2021.5.09.0892), desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, destacou que empresas-plataformas controlam e dirigem a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial. Ela ressaltou que essas empresas utilizam a “gamificação” para influenciar o comportamento dos prestadores de serviços, o que é essencialmente uma forma atualizada de subordinação jurídica, exercida por meio de algoritmos.
Entre os pontos citados por Margareth Costa para justificar o reconhecimento do vínculo estão o descadastramento do trabalhador em caso de descumprimento das condições, a remuneração determinada pela empresa (não negociada entre entregador e cliente) e a integração do trabalho na atividade econômica da empresa.
Além disso, ela enfatizou que a empresa tinha o poder discricionário de manter ou não o entregador na plataforma, o que evidencia seu controle sobre os trabalhadores.
Esta decisão do TST pode ter implicações significativas para o setor de entregas por aplicativo no Brasil, uma vez que reconhece a relação de subordinação entre as plataformas e os entregadores, o que pode resultar em obrigações trabalhistas adicionais para as empresas.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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