O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de Luiz Fernando Lima, o qual buscava retornar ao seu cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O desembargador havia sido afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro, após concessão de prisão domiciliar a líder de facção na Bahia
O afastamento do desembargador se deu em meio a uma investigação relacionada à concessão de prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, considerado uma das principais lideranças da facção criminosa “Bonde do Maluco” na Bahia. A facção é alvo de investigações por envolvimento em crimes como homicídios, tráfico de drogas e armas de fogo, bem como lavagem de dinheiro. Após obter o habeas corpus durante um plantão judicial em 1º de outubro, Dadá fugiu.
No Mandado de Segurança (MS) 39446, a defesa de Lima alegou que o afastamento era desproporcional e prejudicava sua honra e garantias fundamentais. Segundo a defesa, o CNJ baseou sua decisão em notícias da internet, o que, na visão do desembargador, não seria suficiente para justificar a investigação, a qual deveria ocorrer em segredo de justiça. Além disso, argumentou que havia urgência em seu retorno ao cargo, pois completaria 75 anos em 2024, quando seria compulsoriamente aposentado.
No entanto, na sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que o CNJ agiu dentro de sua competência constitucional de fiscalizar a conduta dos magistrados e o afastamento de Lima era necessário e adequado, conforme a gravidade dos fatos investigados. O ministro destacou que não seria apropriado transformar o STF em uma instância recursal das decisões disciplinares do CNJ no exercício de suas atribuições constitucionais regulares.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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