STJ nega prisão domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais em Mato Grosso

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STJ nega prisão domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais em Mato Grosso | Juristas
Ministro Og Fernandes – Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de um guia espiritual acusado de abusos sexuais contra várias mulheres durante rituais em Cuiabá. O objetivo do habeas corpus era substituir a prisão preventiva do acusado por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.

O acusado já havia sido preso em setembro de 2023 por abusar de sete mulheres. Recentemente, a Justiça de Mato Grosso expediu um novo mandado de prisão preventiva após mais seis vítimas procurarem a polícia para relatar abusos.

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

As investigações da Polícia Civil indicam que o guia usava o TikTok para atrair mulheres à sua “tenda religiosa” sob a promessa de amparo espiritual. Em encontros particulares, aproveitava para cometer abusos sexuais, justificando suas ações como influência de um espírito encarnado.

No habeas corpus ao STJ, a defesa alegou o direito do investigado ao regime domiciliar, conforme o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, caso não fossem adotadas medidas cautelares menos graves que a prisão preventiva.

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O ministro Og Fernandes, ao indeferir a liminar, destacou que não há ilegalidade flagrante no processo que justifique conceder imediatamente os benefícios solicitados pela defesa. Ele ressaltou que o TJMT, ao manter a prisão preventiva, apresentou de forma clara os fundamentos da decisão, destacando a presença de indícios de autoria e materialidade do delito, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal adequada.

“Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, afirmou.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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