Acidente dentro de ônibus gera dever de indenizar

Data:

Passageira receberá R$10 mil pelos danos morais.

Acidente dentro de ônibus gera dever de indenizar | Juristas
Créditos: rudall30 / Shutterstock.com

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair, acidente que acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações.

Para o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação. “A queda no ônibus é fato incontroverso. E decorreu, pelo que consta dos autos, de arrancada brusca empreendida ao coletivo pelo preposto da empresa. Decorrem daí os motivos pelos quais resultou caracterizada a ofensa moral sofrida pela autora.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maia da Rocha e Mourão Neto.

Apelação nº 1010392-88.2014.8.26.0002 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE PESSOAS. QUEDA EM ÔNIBUS. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Acolhimento. Hipótese de dano moral. Queda decorrente de arrancada brusca do veículo. Vítima idosa. Acidente que causou lesão no ombro. Precedentes. Evidência do dano moral. Indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP – Relator(a): Virgilio de Oliveira Junior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 15/12/2016; Data de registro: 15/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo