Caixa Econômica Federal (CEF) terá que indenizar cliente por falha em cancelamento de cartão furtado

Data:

Caixa Econômica Federal (CEF) terá que indenizar cliente por falha em cancelamento de cartão furtado | Juristas
Créditos: wk1003mike / Shutterstock.com

Um morador de Porto Alegre que teve o cartão da conta corrente da Caixa Econômica Federal (CEF) furtado e utilizado por criminosos para fazer transações mesmo após o cancelamento junto ao banco vai ser indenizado em R$ 44 mil por danos morais e materiais. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) entendeu que a falha na prestação do serviço de bloqueio causou “estresse desnecessário” e “ocupação de tempo” para a vítima.

O homem teve a carteira furtada em setembro do ano passado. Após se dar conta do ocorrido, ligou para a agência e efetuou o bloqueio, além de comunicar o fato às autoridades policiais. No entanto, o sistema do banco não registrou o cancelamento e os bandidos conseguiram realizar saques e empréstimos que totalizaram R$ 9 e R$15 mil, respectivamente.

Depois de receber a fatura, a vítima contatou a Caixa Econômica Federal (CEF), mas foi informada que teria que pagar mesmo assim. Ela ajuizou a ação em dezembro de 2015 na 6ª Vara Federal da capital.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade, uma vez que não se trata de cartão clonado e nas operações foi usada a senha pessoal do autor.

No primeiro grau, a Justiça condenou a Caixa a pagar indenização somente pelos danos materiais no valor de R$ 24 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo a sentença, não caberia reparação por danos morais, pois apenas aborrecimentos não são suscetíveis de caracterizar constrangimento grave.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a decisão e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil. Conforme o magistrado, “para o cliente do banco o que importa é o serviço prestado da maneira que se espera que deva ser. Se o cliente solicitou e teve deferido seu pedido de cancelamento do cartão, não deveria haver qualquer razão para duvidar do serviço da Caixa. Sem colaborar com qualquer causa, a parte autora foi submetida a estresse desnecessário, teve seu tempo ocupado com preocupações que não gerou e, ainda, teve que provar judicialmente que foi vítima de erros do banco para que pudesse ser ressarcida de seus valores sacados indevidamente”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.