A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga o Banco Inter S/A a indenizar um cliente devido à negativação de seu nome após compras realizadas com um cartão de crédito furtado. A sentença determinou a anulação de um débito no valor de R$ 6.382,91, o cancelamento de empréstimos automáticos realizados na fatura, a exclusão do nome do consumidor dos registros de proteção ao crédito e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo informações do processo (0739773-88.2023.8.07.0016), em 1º de abril de 2023, o autor foi vítima de furto de seu cartão de crédito em Orlando, nos Estados Unidos. Após o incidente, foram feitas quatro compras, sendo que apenas duas foram bloqueadas por suspeita de fraude. Apesar de contestar as transações junto ao banco, o cliente teve seu nome negativado devido ao não pagamento da fatura e foi submetido a empréstimos compulsórios na fatura do cartão.
No recurso, o banco argumentou que as compras feitas com o cartão foram recusadas por suspeita de fraude, o que, segundo a instituição, excluiria a possibilidade de indenização por danos morais. No entanto, a Turma Recursal explicou que o suspeito conseguiu realizar quatro compras com o cartão da vítima, das quais duas foram bloqueadas. Além disso, ressaltou que a contestação bancária foi rejeitada, sob a justificativa de que as transações foram feitas com o uso do chip e senha do cartão. A decisão destacou que, embora o banco não seja responsável pelo furto do cartão, a falha ocorreu devido à falta de implementação de medidas de segurança capazes de bloquear compras suspeitas e fora do perfil do cliente.
Por fim, para o colegiado, a presunção de segurança das operações que possuem cartão com chip não é absoluta e, nesse contexto, a instituição financeira “responde pela ineficácia de seu sistema para detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor”, finalizou a Juíza relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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