Justiça nega pedido do município para não divulgar contratos e licitações em portal eletrônico

Data:

Justiça nega pedido do município de Pinto Bandeira (RS) para não divulgar contratos e licitações em portal eletrônico
Créditos: Den Rise / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que obriga o município de Pinto Bandeira, na serra gaúcha, a divulgar no portal da transparência informações fiscais e orçamentárias, como contratos e licitações. A prefeitura alega que cidades com menos de 10 mil habitantes – conforme o IBGE, Pinto Bandeira possui 2.847 – estariam desobrigadas a fornecer esse tipo de informação pela internet.

Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação afirmando que o município não está cumprindo todas as exigências das Leis de Acesso à Informação (nº 12.527/11) e da Lei da Transparência (nº 131/2009).

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) concedeu a antecipação de tutela. De acordo a decisão, a prefeitura deve disponibilizar informações referentes à execução orçamentária e financeira. Entre elas, contratos, licitações e relatórios de prestação de contas do ano anterior.

O município recorreu ao tribunal sustentando falta de pessoal para executar todas as exigências.

Na 3ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, rejeitou o agravo. “O réu não apresentou provas capazes de gerar dúvida razoável quanto aos fatos constitutivos, tendo apenas ressaltado as dificuldades encontradas para atender as exigências legais concernentes à transparência”, afirmou.

Processo: 5025353-46.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. LEI DE TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. – A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Intelecto do art. 311 do novo CPC. – Hipótese na qual inexiste óbice ao deferimento da tutela de evidência, porquanto irrelevante a comprovação da ocorrência de dano. – Ademais, não se cogita de falta de interesse processual, tratando-se, em verdade, de modalidade de tutela provisória proferida em sede de cognição sumária, quando o réu deixa de apresentar provas que contraponham a documentação juntada pelo autor na inicial. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5025353-46.2016.4.04.0000/RS, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 13.09.2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.