TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Segundo os autos, o médico realizou uma cirurgia para retirada de um nódulo maligno na glândula tireoide. No entanto, durante o procedimento, acabou extraindo uma glândula saudável, deixando a tireoide, que deveria ser removida, intacta.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, destacou que o conjunto probatório não permite a conclusão inequívoca de culpa por parte do profissional. “A prova técnica apontou que a identificação correta da estrutura afetada só seria possível por meio de exame anatomopatológico, o que não pode ser realizado durante a cirurgia. Conforme depoimento colhido, não é viável ao médico-cirurgião diferenciar, a olho nu, o timo, a tireoide ou um eventual nódulo durante o procedimento”, afirmou o magistrado.

Diante da dúvida razoável quanto à responsabilidade do médico, o relator considerou incabível a condenação. “Não se verifica a viabilidade do desfecho condenatório no caso vertente, devendo ser mantida a absolvição”, concluiu.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa.

Apelação Criminal nº 1507488-86.2019.8.26.0576

(Com informações da Comunicação Social TJSP)

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