Mantida justa causa de açougueira que usava códigos de carnes baratas para vender carnes nobres em Uberlândia

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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma açougueira de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A trabalhadora foi flagrada pelas câmeras de segurança pesando carnes nobres com códigos de carnes mais baratas, em benefício de clientes específicos, o que causava prejuízo à empresa.

De acordo com a empregadora, produtos como picanha estavam sendo registrados com códigos de cortes mais baratos, como coxão mole. A prática foi confirmada por imagens e por testemunhas ouvidas no processo. A funcionária, por sua vez, alegou que cometeu um erro isolado e atribuiu a demissão a perseguição da gerente, pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empresa, no entanto, afirmou que a própria trabalhadora admitiu a prática e que ela ocorreu diversas vezes, sempre com os mesmos clientes, alguns dos quais recusavam atendimento com outros funcionários. A defesa argumentou que a conduta configura ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, e que a justa causa foi aplicada de forma proporcional, após investigação interna discreta.

Imagens comprovaram troca de códigos

Um dos vídeos anexados ao processo mostra a funcionária atendendo um cliente conhecido, cortando bifes de coxão mole e pesando o produto com o código de paleta bovina — com valor inferior ao da carne entregue. Na gravação, é possível ver que o quilo do coxão mole custava R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina saía por R$ 32,99.

Uma testemunha, que trabalhava no mesmo turno da autora da ação, afirmou ter visto a prática acontecer pelo menos três vezes. Segundo ela, os erros eram intencionais: “Não tem como confundir os códigos. Os atendimentos favoreciam sempre os mesmos clientes, um deles inclusive se recusava a ser atendido por mim, exigindo ser atendido por ela”, relatou.

Decisão judicial

Para o juiz João Rodrigues Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ficou comprovado que a trabalhadora, com mais de dois anos de experiência na empresa, conhecia bem os códigos dos produtos e agiu de forma dolosa ao favorecer terceiros em prejuízo da empregadora.

O conjunto probatório confirma a prática de ato de improbidade. As imagens revelam segurança e familiaridade da autora com os procedimentos e códigos dos produtos, o que afasta a tese de erro, destacou o magistrado.

A sentença negou o pedido de reversão da justa causa, bem como o pagamento das verbas típicas da demissão sem justa causa e a indenização por danos morais. Também não foi reconhecida a alegação de assédio moral. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do TRT da 3ª Região. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

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