Fernando Brandariz e Nilo Mingrone discutem no Portal Juristas os efeitos da nova regra do ITCMD sobre bens no exterior e defendem estruturas internacionais como alternativa mais segura de blindagem patrimonial e sucessória
O Portal Juristas promoveu mais uma live com debate jurídico de alto nível, desta vez dedicada a um tema que deve dominar a pauta do planejamento patrimonial nos próximos anos: as Fundações Internacionais, os Trusts e a proteção do patrimônio familiar. Sob a condução do apresentador Wilson Roberto, os especialistas Fernando Brandariz e Nilo Mingrone analisaram por que o modelo brasileiro de holding patrimonial começa a mostrar sinais de esgotamento diante do novo cenário tributário.
O ponto de partida do debate foi a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro deste ano, que finalmente regulamentou a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações com elemento de conexão no exterior — bens, doadores ou herdeiros situados fora do país. A norma supre uma lacuna que, desde a Constituição de 1988, impedia os Estados de tributar essas transmissões sem lei complementar federal, conforme fixado pelo STF no julgamento do Tema 825. Embora a LC 227/2026 já esteja em vigor, sua eficácia prática depende da edição de leis estaduais específicas — e, pelas regras de anterioridade tributária, os efeitos concretos só devem começar a valer a partir de 2027, o que os convidados apontaram como uma janela de oportunidade cada vez mais estreita para revisão de estruturas patrimoniais.
Entre os pontos centrais discutidos está a definição legal de Trust trazida pelo art. 147, VIII, da LC 227/2026, que remete à figura já prevista na Lei 14.754/2023. Os especialistas explicaram por que esse instituto de origem anglo-saxônica ainda causa estranhamento em um sistema jurídico de tradição romano-germânica como o brasileiro, e como a nova legislação optou por tributar o Trust não no momento de sua constituição, mas apenas quando há efetiva transferência de bens ao beneficiário — seja por doação antecipada, seja por falecimento do instituidor.
O debate avançou para a distinção entre a fundação brasileira, de natureza estritamente não lucrativa e assistencial, e a fundação internacional privada, ferramenta de planejamento sucessório amplamente utilizada em jurisdições como Liechtenstein. Segundo os convidados, é justamente essa diferença estrutural que explica por que a holding nacional — dependente de contratos societários, acordos de acionistas e testamentos sujeitos a inventário — vem perdendo espaço para estruturas internacionais capazes de perpetuar de forma mais eficaz a vontade do fundador, inclusive quanto a regras e condições impostas a herdeiros.
Também entrou em pauta o Projeto de Lei 4758/2020, que discute a recepção formal do Trust no ordenamento jurídico brasileiro, além de uma análise comparativa entre jurisdições internacionais tradicionalmente usadas para esse tipo de estrutura — Wyoming, Dakota do Sul, Nevada e Liechtenstein — cada uma com vantagens distintas em termos de custo, sigilo e estabilidade regulatória.
Na parte final do encontro, os especialistas trataram de aspectos práticos da blindagem patrimonial: como evitar a caracterização de grupo econômico no Brasil, como proteger o patrimônio familiar de riscos ligados a cônjuges e credores, como lidar com herdeiros pródigos e como comprovar a origem lícita dos recursos transferidos à estrutura — temas centrais para advogados que atuam em direito sucessório e para famílias empresárias que buscam segurança jurídica de longo prazo.
A live integra a série de debates jurídicos de alto nível promovidos pelo Portal Juristas e está disponível na íntegra no canal do portal no YouTube, com minutagem detalhada para facilitar a consulta a cada um dos temas abordados.
Confira os principais tópicos e seus respectivos momentos no vídeo:
- Introdução e apresentação dos convidados
- Impacto da Lei Complementar 227/2026 e as novas regras do ITCMD
- O que é um Trust e por que desafia a tradição de Direito Romano
- Fundação Brasileira x Fundação Internacional Privada
- Por que a Holding Nacional está ficando obsoleta
- Perpetuação da vontade do fundador: contratos nacionais x estruturas internacionais
- PL 4758/2020 e a possível recepção do Trust no Brasil
- Custos e janelas de oportunidade tributária até 2027
- Comparativo de jurisdições: Wyoming, Dakota do Sul, Nevada e Liechtenstein
- Regras, condições e legados para herdeiros na Fundação
- Blindagem patrimonial e o risco de formação de grupo econômico
- Proteção contra riscos de cônjuges e credores
- Gestão de herdeiros pródigos e comprovação de origem de recursos
- O futuro da governança sucessória familiar
Portal Juristas — conteúdo jurídico de referência para advogados, empresários e famílias que buscam segurança patrimonial e sucessória.
Assista o vídeo:
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