Mulher é condenada por forjar sequestro para extorquir R$ 3,5 mil da própria mãe

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Martelo da Justiça ilustra condenação por extorsão após simulação de sequestro
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Mulher forjou o próprio sequestro para extorquir a mãe

Uma mulher foi condenada por extorsão após forjar o próprio sequestro para obter R$ 3,5 mil da mãe. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial.

Segundo os autos, a mulher tinha dívidas com agiotas, contraídas após pedir dinheiro emprestado para realizar apostas em jogos on-line. Para conseguir o valor, ela simulou o próprio sequestro e permaneceu na casa de um amigo enquanto a mãe era levada a acreditar que precisava pagar pelo resgate.

TJ-SP reconhece crime de extorsão

A defesa buscava afastar a condenação por extorsão e obter o enquadramento da conduta como estelionato. A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, porém, entendeu que a situação ultrapassou uma fraude capaz de induzir a vítima ao erro.

Segundo a magistrada, a falsa notícia do sequestro provocou temor real na mãe, que entregou o dinheiro por medo de que a filha sofresse algum mal. Esse constrangimento foi determinante para caracterizar a extorsão.

A relatora explicou que, no estelionato, a vítima entrega o dinheiro por ter sido enganada, sem sofrer coação. No caso analisado, o pagamento ocorreu diante do temor provocado pela ameaça de que a própria filha pudesse sofrer consequências graves.

Medo da vítima foi determinante para a decisão

O colegiado considerou que a simulação foi utilizada para impor grave ameaça e pressão psicológica sobre a mãe, forçando-a a entregar o dinheiro.

Dessa forma, o tribunal afastou a tentativa de desclassificar o crime para estelionato e manteve o entendimento de que a conduta configurou extorsão.

Os desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista também participaram do julgamento. A decisão foi unânime na 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)).

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