
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital condenou um salão de beleza a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente vítima de discriminação racial. Segundo os autos, a consumidora foi informada de que seriam cobrados valores adicionais pelo atendimento, sob a justificativa de que seu cabelo exigiria “maior tempo e cuidado”. Posteriormente, ela tomou conhecimento de mensagens trocadas em um grupo corporativo, nas quais era alvo de comentários depreciativos e discriminatórios.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos ressaltou que o empregador é responsável pelos danos causados por seus funcionários durante o exercício do trabalho ou em razão dele. A magistrada também destacou a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor contra práticas comerciais abusivas e a garantia de reparação pelos prejuízos sofridos.
Ao analisar a defesa do estabelecimento, a juíza rejeitou a alegação de que a associação da cliente a um animal teria sido utilizada em sentido esportivo ou figurado, sem intenção discriminatória. Para a magistrada, a comparação de uma mulher negra com um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros representa uma manifestação de desumanização histórica e degradação étnico-racial, atingindo sua identidade racial e dignidade.
A decisão também considerou que, embora as mensagens tenham circulado em um grupo interno de funcionários, a humilhação atingiu a esfera íntima da consumidora ao descobrir que era alvo de chacota e menosprezo por parte dos profissionais em quem confiava para cuidar de sua aparência.
A magistrada aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a identificar e evitar a reprodução de estereótipos negativos contra grupos raciais historicamente marginalizados.
A decisão é passível de recurso.
(Com informações do TJ-SP)
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