Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos

Data:

Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos | Juristas
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

O ex-prefeito do município de Malhada de Pedras (BA) Ramon dos Santos continua proibido de ter acesso às dependências da prefeitura e demais órgãos públicos municipais, bem como de ter contato com testemunhas e outros investigados por suposta prática de crimes na administração do município. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Santos, que comandou o município por duas gestões, está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de fraude à licitação, crimes de responsabilidade de prefeito, crime organizado e lavagem de dinheiro.

Esses crimes teriam sido praticados a partir de um esquema engendrado para desviar verba federal em licitação fraudulenta de transporte escolar, mediante adulteração das linhas percorridas e com superfaturamento dos dias letivos existentes em cada mês.

No STJ, a defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus, com pedido de liminar para que ele pudesse comparecer à posse de sua esposa, Terezinha Baleeiro Alves dos Santos, na prefeitura de Malhada das Pedras, em 1º de janeiro.

Flexibilização inoportuna

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme as investigações da Polícia Federal, tanto o ex-prefeito quanto sua esposa teriam forte influência política local, e sobre eles há séria suspeita, baseada em vasto acervo probatório, de envolvimento em crimes contra o município.

“Ao meu sentir, em exame prelibatório, as medidas cautelares impostas ao paciente (Ramon dos Santos) se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, afirmou a ministra.

A presidente do STJ acrescentou ainda que a pretendida liberação para adentrar na sede administrativa do município, a fim de participar da posse da esposa – coinvestigada pela participação nos mesmos crimes –, seria uma flexibilização inoportuna, que configuraria falta de austeridade diante de tamanho desrespeito com o erário.

“Se não bastasse, ainda remanesce a necessidade de se evitar seu livre acesso a documentos guardados na sede da prefeitura que possam constituir provas. Assim, indefiro o pedido liminar”, decidiu Laurita Vaz.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383922
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo