Mantida prisão de acusados de contrabandear 2 mil caixas de cigarros

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Mantida prisão de acusados de contrabandear 2 mil caixas de cigarros | Juristas
Créditos: invisible163 / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por dois homens presos preventivamente após serem flagrados com 2 mil caixas de cigarro de origem estrangeira contrabandeadas.

O juiz concedeu liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de 60 salários mínimos para o homem flagrado com 1.500 caixas e de 40 salários mínimos para o que foi flagrado com 500 caixas de cigarro.

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O pedido de liminar foi indeferido pelo relator.

Novo habeas corpus foi impetrado no STJ, com pedido de liminar, no qual a defesa busca a redução do valor da fiança ou a concessão de liberdade provisória.

Segundo a ministra Laurita Vaz, não foi verificada flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar.

De acordo com a ministra, na decisão que decretou a prisão preventiva ficaram evidenciados a gravidade do crime e o risco concreto de reiteração delitiva. Além disso, ela observou que a fixação da fiança levou em consideração o alto valor financeiro empregado na atividade criminosa e a necessidade de vincular os réus com os compromissos do processo.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384139
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