TRF4 nega indenização a perito médico previdenciário que dizia sofrer assédio moral

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TRF4 nega indenização a médico do INSS que dizia sofrer assédio moral
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

Um perito médico previdenciário de São Miguel do Oeste (SC), que afirmava estar sofrendo perseguição no ambiente de trabalho, teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do servidor por entender que as situações ocorridas não foram capazes de caracterizar a ocorrência de assédio.

O perito alegou que passou a ser submetido a diversos constrangimentos e humilhações após denunciar supostas irregularidades nas marcações de perícias na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde trabalha e em acordos judiciais envolvendo o instituto.

De acordo com o servidor, a chefia tomou conhecimento de que ele já havia sido condenado criminalmente por ter assassinado a ex-esposa, no início dos anos 1990, e passou a utilizar a informação para difamá-lo perante os colegas, o que culminou com o seu afastamento do serviço. O médico solicitou indenização de pelo menos R$ 150 mil.

A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste julgou a ação improcedente e o autor recorreu contra decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que “os depoimentos colhidos e analisados comprovam que o servidor apresentou uma conduta invasiva no ambiente de trabalho, tratando de assuntos que cabiam à chefia e ao setor administrativo da agência e não ao setor de perícias médicas”.

O magistrado acrescentou que “é de conhecimento da Justiça, em face de diversas ações cíveis e criminais relacionadas ao autor, que ele é uma figura polêmica no meio em que vive, apresentando conduta que comumente ocasiona conflitos nas suas relações interpessoais”.

O médico terá que pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios aos procuradores do INSS. Ele continua afastado de suas funções.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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