Pensionista de militar obtém na Justiça direito a desconto de até 70% dos proventos com empréstimos consignados

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Pensionista de militar obtém na Justiça direito a desconto de até 70% dos proventos com empréstimos consignados
Créditos: sebra / Shutterstock.com

Uma pensionista de militar obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o direito de comprometer até 70% de sua remuneração mensal para obtenção de empréstimo com pagamento mediante desconto em folha. Segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não pode haver distinção entre militares e pensionistas de militares na margem consignável sobre os proventos.

A viúva, que mora em Curitiba, ajuizou ação contra a União após ser impedida de contrair um empréstimo com base em uma portaria do Exército que restringe a 30% dos rendimentos o desconto com empréstimos consignados. Segundo a defesa, a pensionista deveria ter o mesmo direito do militar da ativa, cuja margem consignável limita-se ao teto de 70% do valor bruto.

A ação foi julgada improcedente pela 5ª Vara Federal de Curitiba sob o entendimento de que os 70% de descontos admitidos em folha de militares da ativa referem-se a descontos globais que, além de empréstimos, incluiriam pensão alimentícia, aluguel de moradia e custos com educação, entre outros.

A pensionista recorreu ao tribunal e teve a sentença reformada em seu favor. Segundo o relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, as pensões e os proventos devem se submeter à mesma política remuneratória.

O desembargador acentuou que a contribuição para a assistência médico-hospitalar do militar, que é uma espécie de desconto obrigatório, vem sendo cobrada da parte autora, não podendo ser negado a ela o direito à margem consignável de 70%. “Os direitos pecuniários, ao passar para a inatividade, são também concedidos aos beneficiários da pensão no caso de falecimento do militar em serviço ativo”, afirmou o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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