Valor do DPVAT será descontado de indenização a idosa que se acidentou em ônibus

Data:

Valor do DPVAT será descontado de indenização a idosa que se acidentou em ônibus | Juristas
Créditos: Juanan Barros Moreno / Shutterstock.com

Ao acolher parcialmente recurso da Sociedade de Ônibus Porto Alegrense (Sopal), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu compensar do valor de indenização por danos materiais e lucros cessantes devido a uma idosa que sofreu acidente o montante recebido por ela a título de seguro DPVAT. O julgamento unânime do colegiado teve como referência a Súmula 246 do STJ.

O acidente aconteceu em 2009. A idosa narrou que se dirigia à roleta para pagamento da passagem quando foi surpreendida com uma freada brusca do ônibus e acabou caindo. O laudo médico apontou fraturas nas costelas, no esterno e em vértebra torácica.

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização. Segundo o magistrado, apesar de haver outras pessoas em pé no ônibus, nenhuma delas sofreu qualquer lesão, o que apontaria a culpa exclusiva da vítima pelo acidente.

Responsabilidade objetiva

Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a responsabilidade da empresa transportadora era objetiva, pois a ela competia conduzir os passageiros em segurança até o local de destino. Dessa forma, a empresa foi condenada a ressarcir à idosa os valores gastos com o tratamento médico, além de lucros cessantes no valor de cerca de R$ 11 mil e danos morais no montante de cerca de R$ 12 mil.

Com a reforma da sentença pelo TJRS, a Sopal apresentou recurso especial ao STJ contestando o indeferimento do pedido de compensação da indenização com base nos valores recebidos pela idosa a título de seguro DPVAT. A empresa também questionou os valores arbitrados a título de lucros cessantes e danos morais.

Execução anormal

Em relação ao arbitramento dos lucros cessantes, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a análise da existência de dano material dependeria do reexame do conjunto probatório, o que enseja a aplicação da Súmula 7 ao ponto discutido no recurso.

No caso dos danos morais, a relatora entendeu que, embora a regulamentação do transporte urbano porto-alegrense permita que passageiros viagem em pé (Resolução 5.575/14 CT/DAER), a execução de manobra imprudente por parte do motorista causou a execução anormal do serviço, gerando reponsabilidade indenizável por dano material e moral.

“Não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese dos autos, aliado aos danos materiais causados à recorrida, verificou-se falta de prudência do motorista na condução do veículo. Dessa forma, por existir circunstância que desborda da normal prestação de serviços de transporte de passageiros, configuram-se os danos morais causados pela recorrente”, apontou a relatora.

Entretanto, a ministra ressaltou que, conforme a Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser reduzido da indenização judicialmente fixada. Dessa forma, acompanhando o voto da relatora, o colegiado determinou a compensação dos valores.

Leia o Acórdão

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1513526

Ementa:

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 246/STJ. – Ação ajuizada em 12/01/2010. Recurso especial interposto em 18/11/2014 e distribuído a este Gabinete em 25/08/2016. – O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. – Dano moral: agressão ou atentado aos direitos de personalidade. Fato do serviço não causa, por si, danos morais, mas será ensejador de danos morais quando desbordar da normal prestação do serviço. – Serviço de transporte urbano prestado de forma imprudente pode ser causador de dano moral. – É devida a compensação entre o valor do seguro obrigatório (DPVAT) e o montante fixado a título de indenização pelos danos sofridos. Súmula n. 246 do STJ. – Recurso especial parcialmente conhecido e, em parte, provido. (REsp 1513526/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo