Justiça concede isenção de IPVA a deficiente não condutor

Data:

Autor é pai de portadora de deficiência mental grave.

Justiça concede isenção de IPVA a deficiente não condutor
Créditos: Giovanni Bertagna / Shutterstock.com

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA. De acordo com a decisão, concedida em mandado de segurança, há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo.

A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias.

Em sua decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez. “Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo. A proteção constitucional a estes deveria ser em sua maior amplitude, o que não ocorre com a Lei Estadual nº 6.609/89 e a Portaria CAT 56/96, de modo que a segurança há de ser concedida ao impetrante”, concluiu.

A escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante e a isenção deverá atingir somente um veículo. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1046851-62.2016.8.260053

Leia a Sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Teor do ato:

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada pela impetrante e o faço para determinar que a autoridade coatora forneça a autorização de isenção de IPVA para o veículo a ser utilizado pelo impetrante em sua locomoção, seja o bem registrado em seu nome ou de seu representante legal.A escolha do veículo, de fabricação nacional, até que norma venha disciplinar o fato (há projeto em trâmite na Assembléia Legislativa Estadual) caberá ao representante legal do impetrante e a isenção deverá atingir somente um veículo automotor.Pelos mesmos fundamentos, confirmo a tutela de urgência concedida.P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo de Carvalho (OAB 117364/SP), Camila Andraos Marquezin (OAB 234330/SP)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.