Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho

Data:

Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho
Créditos: Victor Moussa / Shutterstock.com

Integrante de quadrilha que cometeu crimes contra o patrimônio, especialmente roubo de joias e semijoias, teve negado pedido para sair temporariamente da prisão, para participar do casamento do filho. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal.

Em seu favor, foi impetrado habeas corpus com pedido liminar para que fosse permitida a saída temporária, permitindo que ela acompanhasse o casamento, em São José do Rio Preto.

O tribunal paulista concluiu que não era possível a saída temporária, pois a mulher ainda não havia cumprido um sexto da pena, conforme estabelece o artigo 123, inciso II, da Lei de Execução Penal (LEP), Lei 7.210/84.

De acordo com Humberto Martins, a autorização das saídas temporárias tem como objetivo “permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do juízo da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Requisitos necessários

O ministro explicou que para a concessão do benefício é necessário ato motivado do juiz da execução penal, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, “desde que o preso tenha comportamento adequado, tenha cumprido o mínimo de um sexto da pena, se primário, e um quarto, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No caso, Humberto Martins reconheceu que a ré é primária e possui bom comportamento, “mas ainda não cumpriu o mínimo de um sexto da pena”. E reafirmou que o apenado “deve necessariamente cumprir todos os requisitos objetivos e subjetivos” exigidos pela lei, para fazer jus ao benefício.

Nesse sentido, não vislumbrou nenhuma situação de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade que autorizasse o deferimento da tutela de urgência.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 385742

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo