A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) decidiu aumentar de R$ 40 mil para R$ 120 mil a multa a ser paga pelo Hotel Torre Palace em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. No acordo, o hotel havia se comprometido a realizar o pagamento integral de todas as verbas rescisórias de seus empregados dentro dos prazos legais.
Conforme informações dos autos, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília analisou o pedido de deferimento de multa pelo descumprimento do TAC e arbitrou o valor de R$ 40 mil. Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Trabalho recorreu ao TRT10 argumentando que alguns empregados do hotel receberam verbas rescisórias com atraso de meses, o que configuraria descumprimento do acordo firmado.
Para o relator do processo na Segunda Turma, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, ficou constatado o descumprimento dos termos ajustados pelo Torre Palace com o MPT. Com isso, o magistrado decidiu “determinar a execução da integralidade das multas pleiteadas” pelo Ministério Público, que totalizam R$ 120 mil.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0002460-63.2013.5.10.013 – Acórdão
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)
Ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO. REGULARIDADE. O ato de substabelecer é inerente à cláusula ad judicia, não havendo falar na previsão expressa para a sua prática, no instrumento de procuração. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. Emergindo o descumprimento pelo empregador de obrigações assumidas no título executivo extrajudicial, é devida a multa nele prevista. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Por ausente a prática de atos previstos como reveladores da litigância de má-fé, não hã falar na incidência das correspondentes sanções. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT10 – Agravo de Petição – Órgão Julgador: 2ª Turma 38ª Sessão Ordinária do dia 07/12/2016. Relator: Desembargador JOÃO AMÍLCAR)