Justiça de Ribeirão Preto condena R-1 Investimentos por uso indevido de fotografias

Data:

Justiça de Ribeirão Preto condena R-1 Investimentos por uso indevido de fotografias | Juristas
Créditos: Giuseppe Stuckert

A 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou a empresa R-1 Investimentos por uso indevido de fotografias pertencentes a Giuseppe Silva Borges Stuckert, no processo nº 1032285-78.2014.8.26.0506.

O fotógrafo, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ingressou com uma ação no Poder Judiciário alegando que três fotografias de sua autoria, registrada no Cartório Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral de João Pessoa-PB e na Biblioteca Nacional, foram utilizadas sem sua autorização pela referida empresa, com o objetivo de captar clientes interessados em investir na cidade de Maceió.

A R-1 Investimentos apresentou contestação alegando que as fotografias foram utilizadas no site da empresa sem a intenção de fraudar terceiros, e atribuindo a responsabilidade do fato à Agora Propaganda, empresa de publicidade que produziu e publicou as fotografias no site. Além disso, afirmou que não houve prova da existência de direitos autorais.

Ao decidir, o juiz começou citando que o fotógrafo é autor de dezenas de ações semelhantes, cuja maioria das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo lhe foram favoráveis. Acerca do mérito, julgou inequívoco o direito autoral do fotógrafo e o uso da fotografia com o fim de subsidiar o exercício de atividade empresarial.

Por fim, ressaltou que “o uso indevido de propriedade intelectual, fruto da inteligência ou especial habilidade artística, representa grave ofensa aos direitos da personalidade do criador, configurando o dever de indenizar também os prejuízos extrapatrimoniais”.

Neste contexto, condenou a empresa a suspender o uso das fotografias do autor em seu site, a pagar uma indenização, por danos materiais, no valor de R$1.500,00, e por danos morais, no valor de R$ 2.000,00.

Processo: 1032285-78.2014.8.26.0506 – Sentença

Teor do ato:

Do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação para CONDENAR o réu: (i) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em suspender o uso das fotografias do autor em seu site, sendo concedida, neste tópico, a antecipação dos efeitos da tutela para esse fim, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitado até o valor de R$ 5.000,00; (ii) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$1.500,00, sobre a qual devem incidir juros moratórios contados da data da publicação (Súmula 54 STJ), e correção monetária desde a data do prejuízo sofrido pelo autor (Súmula 43 STJ); c) ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 2.000,00, com incidência de correção monetária a contar da data do arbitramento (Súmula 362 STJ), e de juros de mora a contar da data da publicação indevida (Súmula 54 STJ).Dada a sucumbência mínima do autor (pedido declaratório, item “c”), CONDENO o réu, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.PRI
Advogados(s): Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), FERNANDO ANTONIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), FABIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo