Maurício Borges Sampaio tem pena aumentada por cobrança indevida em cartório

Data:

Maurício Borges Sampaio tem pena aumentada por cobrança indevida em cartório
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Criminal do TJGO, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador José Paganucci Jr., a fim de aumentar a pena arbitrada em primeiro grau a Maurício Borges Sampaio, pelos crimes cometidos enquanto ocupava o cargo de titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. Segundo denúncia do Ministério Público, ele cobrou valores indevidos em 46.099 contratos, o que resultou em uma diferença de mais de R$ 7 milhões. A pena-base, de 3 anos, foi aumentada para 4 anos, mantendo o regime aberto. Apesar disso, a pena foi substituída por outras restritivas de direitos.

Maurício interpôs apelação cível no TJGO, após decisão de primeiro grau, requerendo sua absolvição, sob o argumento de ausência de dolo em sua conduta. Por outro lado, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a majoração da pena-base, a alteração do regime inicial para o semiaberto, a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a perda do cargo público.

Responsabilidade Penal

O réu alegou que teria realizado cobranças acima do valor real baseando-se em uma autorização judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Contudo, José Paganucci verificou que a decisão judicial foi suspensa, pelo ministro Francisco Falcão, então corregedor nacional de Justiça, tendo, então, somente parte da cobrança ocorrido com autorização judicial. Disse que após a cassação da liminar que autorizava a cobrança, Maurício foi informado por seu procurador, como requer o Código de Processo Civil, tendo plena ciência da impossibilidade de manutenção dos valores.

“Portanto, verifica-se que a prova apurada nos autos é suficiente para atribuir ao apelante o cometimento do crime de excesso de exação, uma vez demonstrada a exigência de vantagem indevida, além das custas previstas, em razão da função pública, sabendo-se tratar de tributo que a lei não autoriza, motivo pelo qual a sentença condenatória deve ser mantida, não existindo falar em absolvição por falta de dolo”, afirmou o desembargador.

A Pena

Consta dos autos, que no período de 24 de julho a 2 de outubro de 2012, Maurício Borges Sampaio cobrou emolumentos a mais, relativos a 46.099 contratos, com base na tabela de preços para os atos de registro de imóveis, em detrimento da tabela para atos de registro civil de pessoas jurídicas, resultando em uma diferença de R$ 7.164.437,70.

Dessa forma, José Paganucci majorou a pena base de 3 anos para 4 anos, considerando desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. Ademais, manteve o regime inicial em aberto. Quanto à pena de multa, fixada em 200 dias-multa, alterou-a para 30, devido ao princípio da proporcionalidade, mantendo o valor definido na sentença, no valor de um salário mínimo para cada dia-multa.

Em relação à perda do cargo público, o magistrado explicou que, de acordo com o artigo 92 do Código Penal, o servidor somente perderá o cargo quando for condenado a uma pena privativa de liberdade. No caso, a sentença deixou de aplicar a perda do cargo em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Votaram com o relator, a desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o desembargador Nicomedes Domingos Borges. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Processo: 196394-26.2014.8.09.0175 (201491963948)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Teor da decisão:

“O TRIBUNAL DE JUSTICA, POR UNANIMIDADE, ACOLHIDO EM PARTE O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU DOS APELOS E NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO, E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO PARA AUMENTAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, DE OFICIO, REDIMENSIONOU OS DIAS-MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO”.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo