Justiça fixa dano moral por atropelamento fatal

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Homem fugiu sem prestar socorro à vítima.

Justiça fixa dano moral por atropelamento fatal
Créditos: Garsya / Shutterstock.com

O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, determinou que um homem – condenado na esfera criminal por homicídio culposo – pague R$ 200 mil de indenização por danos morais ao pai da vítima.

O autor alegou que o requerido dirigia o veículo próximo à calçada, mesmo tratando-se de rua larga e que, após atropelar sua filha, fugiu do local sem prestar socorro. Disse ainda que, no dia seguinte aos fatos, o condutor teria comunicado falsamente o crime de furto para eximir-se da responsabilidade.

Na sentença, o magistrado afirmou que é de rigor a conclusão pela responsabilidade civil do réu e que, no caso de acidente com vítima fatal, o dano moral é presumido, devendo ser pago por seu causador. “Para a caracterização do dano moral não há necessidade de que os fatos ganhem repercussão, pois esse tipo de sofrimento atinge a moral da pessoa, nem sempre sujeita aos efeitos sociais”, concluiu.

Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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