Porte de arma de fogo deve ser renovado periodicamente

Data:

Porte de arma de fogo deve ser renovado periodicamente
Créditos: stevepb / Pixabay

A renovação periódica do registro para porte de arma é obrigatória mesmo nos casos de concessões anteriores ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e levou em consideração a inexistência de violação a direito adquirido ante a possibilidade de revogar ato administrativo, a qualquer hora, por autoridade competente.

Consta nos autos que diversas pessoas entraram com um mandado de segurança na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal com o objetivo de não se submeterem à renovação dos registros de portes de arma emitidos antes da Lei nº 10.826/2003. A sentença, no entanto, denegou a segurança, motivo que os levou a apresentarem apelação ao TRF1 reiterando o pedido.

Para tanto, os recorrentes alegaram que os registros das armas que possuem são permanentes e foram adquiridos antes da legislação que exige a renovação periódica. Além disso, defenderam que a revogação desses documentos afronta o princípio da segurança jurídica.

No voto, o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustentou que a regra do Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto nos casos e hipóteses legalmente previstos bem como as autorizações no poder discricionário da Polícia Federal, a ser exercido nos limites do ordenamento jurídico. “Desse modo, inexiste direito adquirido à autorização ou à manutenção do porte de arma de fogo”, ressaltou o magistrado.

Nesse sentido, Jirair Meguerian destacou julgados do TRF1 no sentido de que a concessão de porte de arma “insere-se no poder discricionário da Administração, traduzindo-se como mera autorização, revestida de precariedade”, e que, sendo ela um ato unilateral, discricionário e precário do poder público, “não há que se falar em violação do direito adquirido ante a possibilidade de revogação da autorização a qualquer tempo por parte da autoridade competente”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Estatuto do Desarmamento

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, proibiu o porte de arma de fogo em todo o território nacional e dispôs sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Processo nº: 2007.34.00.038325-7/DF

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DO PORTE DE ARMA DE FOGO ANTERIOR À LEI 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. PEDIDO DE NÃO SUBMISSÃO À RENOVAÇÃO PERIÓDICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico. Desse modo, inexiste direito adquirido à autorização ou à manutenção do porte de arma de fogo. II – O caput do art. 6º da Lei 10.826/2003 é claro quando afirma ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional salvo nas hipóteses previstas em seus incisos – policiais, bombeiros, integrantes das forças Armadas e outros -, bem assim nos casos previstos em legislação própria, constando de seus parágrafos os requisitos para que aquelas pessoas descritas em seus incisos possam portar arma de fogo. III – Recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF1 – AMS 0038107-89.2007.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 19/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo