Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

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Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização
Créditos: Tupungato / Shutterstock.com

Empresa responde pelo risco da atividade

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos.

A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela).

Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

O assalto ocorreu em abril do ano passado, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal, e chegou a ter grande repercussão na cidade. Várias campanhas de arrecadação de donativos e medicamentos foram realizadas em favor do vigilante.

De acordo com a Polícia Militar, dois criminosos entraram na farmácia e roubaram a arma e o colete do vigilante. Na fuga, mesmo sem a vítima esboçar qualquer reação, um dos criminosos atirou contra o trabalhador, atingindo a coluna cervical dele e deixando-o tetraplégico.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior entendeu que, “no caso em análise, o fato do reclamante, no auge de sua vitalidade e como toda uma vida pela frente, ver prejudicada a capacidade de exercer quaisquer funções e sequer de haver-se sozinho, é bastante a caracterizar lesão àquele patrimônio, fazendo-se presente, assim, o dano moral”.

Para condenar a empresa de segurança, o juiz considerou a responsabilidade objetiva dela, quando não há culpa direta da empregadora pelo acidente de trabalho, embora ela responda pelo risco da sua atividade.

Assim, o juiz reconheceu que “não há como negar que a atividade desenvolvida pela empresa ré implicava em risco para a incolumidade (integridade) física do autor, haja vista que a vigilância patrimonial armada expõe o vigilante a um risco extremamente superior à imensa maioria dos demais trabalhadores”.

Ele também acatou a tese do vigilante que pediu, com base no Código Civil, a inclusão da responsabilidade solidária da Pague Menos pelo incidente.

Em seu artigo 942, o Código dispõe que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

A decisão ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001586-97.2016.5.21.0003 – Sentença

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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