Jaraqui Turismo é novamente condenada por violação de direitos autorais de fotógrafo

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Jaraqui Turismo é novamente condenada por violação de direitos autorais de fotógrafo | Juristas
Créditos: Billion Photos/ shutterstock.com

Em processo nº 1025627-04.2015.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos e Pedido de Tutela Antecipada em face de Jaraqui Turismo Ltda.

Na inicial, alegou ser fotógrafo profissional, cujas obras são comercializadas por um valor médio de R$ 1.500,00. Recentemente, se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, ou seja, utilização indevida feita sem o consentimento do autor ou de remuneração devida.

Por este motivo, requereu indenização por danos materiais e morais, a retirada das fotografias da internet, e a publicação no site da ré e em três jornais de grande circulação nacional com a informação de que é o autor da foto em questão.

Na contestação, entre as alegações de ilegitimidade passiva e de incompetência de foro, a ré sustentou, no mérito, que não há comprovação da autoria nem do valor de comercialização das fotos, e que não há provas de que a publicação ensejou lucro.

O juiz afastou as alegações preliminares da ré e sustentou que a fotografia é de propriedade intelectual do autor, conforme comprova os documentos acostados nos autos.

Em razão dos fatos narrados, que ensejam a responsabilização da ré, o juiz concluiu que são devidas as indenizações por danos materiais, no valor de R$ 1.500,00, e por danos morais, no valor de R$ 3.000,00. Além disso, deverá a ré retirar, em 48 horas, a fotografia da página de seu site de compras virtuais.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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