Em processo nº 1025627-04.2015.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos e Pedido de Tutela Antecipada em face de Jaraqui Turismo Ltda.
Na inicial, alegou ser fotógrafo profissional, cujas obras são comercializadas por um valor médio de R$ 1.500,00. Recentemente, se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, ou seja, utilização indevida feita sem o consentimento do autor ou de remuneração devida.
Por este motivo, requereu indenização por danos materiais e morais, a retirada das fotografias da internet, e a publicação no site da ré e em três jornais de grande circulação nacional com a informação de que é o autor da foto em questão.
Na contestação, entre as alegações de ilegitimidade passiva e de incompetência de foro, a ré sustentou, no mérito, que não há comprovação da autoria nem do valor de comercialização das fotos, e que não há provas de que a publicação ensejou lucro.
O juiz afastou as alegações preliminares da ré e sustentou que a fotografia é de propriedade intelectual do autor, conforme comprova os documentos acostados nos autos.
Em razão dos fatos narrados, que ensejam a responsabilização da ré, o juiz concluiu que são devidas as indenizações por danos materiais, no valor de R$ 1.500,00, e por danos morais, no valor de R$ 3.000,00. Além disso, deverá a ré retirar, em 48 horas, a fotografia da página de seu site de compras virtuais.