A Ação Monitória, estabelecida no Novo Código de Processo Civil – NCPC, é um método que facilita e acelera a recuperação de créditos ou bens aos quais o requerente tem direito.
No entanto, não todos os credores estão qualificados para iniciar uma ação monitória; é necessário satisfazer determinados critérios.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o conceito, a operacionalidade e os requisitos fundamentais para a instauração de uma ação monitória.
Definição e Propósito da Ação Monitória
A Ação Monitória, conforme prevista no Novo Código de Processo Civil – NCPC, tem como finalidade agilizar a execução de obrigações de pagamento ou outras obrigações por parte do devedor, de maneira mais rápida do que os processos comuns de cobrança ou de obrigações de fazer ou entregar algo.
Em tais processos comuns, é necessário passar por um longo e demorado procedimento judicial para que o direito do credor em receber uma quantia em dinheiro ou um bem seja reconhecido. Este processo de conhecimento inclui várias fases:
1. Fase Postulatória: O autor apresenta sua reivindicação, detalhando os eventos ocorridos e as bases de seu pedido. Esta etapa conclui-se com a defesa do réu, que contesta as alegações do autor.
2. Fase Instrutória: Nesta fase, as alegações de ambas as partes são examinadas e provadas.
3. Fase Decisória: O juiz emite um veredito, determinando quem está correto.
O problema é que este processo de conhecimento, com todas as suas fases, pode levar anos até que uma decisão final seja emitida, atrasando significativamente os direitos do autor.
Além disso, a demora não termina aí. Após o reconhecimento dos direitos do autor, o réu tem um prazo para cumprir a sentença. Caso não o faça, o autor é forçado a iniciar outro processo judicial, o processo de execução, prolongando ainda mais o tempo para a satisfação de seus direitos.
Portanto, o Código de Processo Civil (CPC) introduziu a ação monitória, que é viável quando o autor pode comprovar seu direito com evidências documentais incontestáveis já no início do seu pedido.
Isso significa que o autor/credor da ação não possui um título executivo imediato (como uma sentença judicial, por exemplo), mas detém provas que confirmam seu direito ao cumprimento de uma obrigação (como um contrato assinado com um marceneiro para a entrega de um armário em uma data específica) ou ao pagamento de uma quantia (como uma nota promissória ou um cheque).
Nestas circunstâncias, o credor não precisa iniciar uma ação de conhecimento. Em vez disso, ele pode optar por um procedimento mais breve e menos burocrático para o recebimento, que é a ação monitória.
Aplicabilidade da Ação Monitória
Para propor esta ação, é necessário demonstrar a existência da dívida ou obrigação através de uma prova escrita que não tenha a eficácia de um título executivo (conforme estipulado pelo artigo 700 do Novo Código de Processo Civil – NCPC).
A ação monitória é aplicável nos seguintes casos:
- Para a cobrança de quantias em dinheiro;
- Para o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer;
- Para a entrega de coisas, sejam elas fungíveis ou infungíveis, ou de bens, sejam móveis ou imóveis.
No caso de uma prova escrita que já constitua um título executivo, como um contrato assinado pelas partes e testemunhas ou uma sentença judicial, a parte interessada poderia iniciar imediatamente um processo de execução desse título, tornando a ação monitória inaplicável.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 700 do Código de Processo Civil – CPC, na petição inicial, o autor que reivindica uma quantia em dinheiro deve fornecer, além do valor atualizado, uma memória de cálculo.
Portanto, a petição inicial deve incluir o valor devido e atualizado, o benefício econômico buscado ou o conteúdo patrimonial em questão, para que o pedido, juntamente com a prova escrita, seja avaliado.
Vantagens da Ação Monitória
A principal vantagem da ação monitória em relação aos procedimentos comuns de cobrança de dívidas ou transferência de bens é a sua rapidez.
A ação monitória acelera o processo de efetivação dos direitos do credor, pois o juiz pode ser convencido da validade do direito do autor a partir da petição inicial e das provas apresentadas, antes mesmo de ouvir o devedor.
Assim, após a análise da petição inicial e das provas, o juiz emite um mandado monitório, confirmando o direito do autor, antes mesmo de o réu ser convocado para o processo.
Somente após essa etapa é que o réu é notificado para, se desejar, contestar o apresentado pelo autor, ou para pagar ou cumprir imediatamente o que é devido.
Portanto, as principais vantagens da ação monitória são a rapidez nos procedimentos e a redução das etapas do processo. Como resultado, há uma diminuição nos custos processuais gerais, principalmente porque reduz as despesas para todas as partes envolvidas.
Requisitos da Ação Monitória
A Ação Monitória deve incluir uma prova escrita (ou documentação de prova oral) que sustente a existência de uma dívida ou obrigação (de fazer ou entregar algo). A prova apresentada deve ser suficiente para convencer o juiz da legitimidade do direito do autor, sem a necessidade de um formato predefinido.
Outros requisitos essenciais para uma ação monitória incluem:
- O devedor deve ser, obrigatoriamente, uma pessoa capaz;
- Deve-se apresentar uma memória de cálculo, indicando o valor devido;
- Deve-se informar o valor atual do bem em questão;
- Informações sobre o benefício econômico ou o conteúdo patrimonial em discussão devem ser incluídas no processo.
Em resumo, a ação monitória serve como uma alternativa ao procedimento padrão de cobrança de dívidas ou de obrigações de fazer ou entregar, destinada àqueles que possuem
provas escritas sem eficácia executiva, oferecendo um processo mais rápido e ágil do que os métodos tradicionais anteriormente utilizados.
Bibliografia
- Fabiana Ramos. Ação Monitória – O que é, para que serve e quais são as vantagens. Disponível em: https://www.serasa.com.br/blog/acao-monitoria-o-que-e/ . Acesso em 30.12.2023.