A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu provimento parcial à apelação movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Living Viagens e Turismo em caso que discute a prática de contrafação pelo apelado.
Ronny Czerkus, representado por Igor Santos, Miguel Lucas Souza Barbosa e Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação contra ACBZ Importação e Comércio e ASUS Technology Holland B.V. devido ao mau funcionamento de seu notebook da marca Asus, importado pela primeira requerente. Ele solicita a reparação ou substituição do equipamento, além de indenização por dano moral.
A 2ª Vara Cível São José julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos, movida em face de BOL - BRASIL ONLINE - UNIVERSO ON LINE S/A, que discute a prática de contrafação.
O fotógrafo Custódio D’Almeida Azevedo Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação de indenização por dano moral e material c/c pedido de obrigação de fazer ao se deparar com uma fotografia de sua autoria, utilizada sem sua autorização e sem indicação de seu nome, no site da recorrente.
A 2ª Câmara Especializada Cível do TJ-PB acatou parcialmente a apelação interposta por Giuseppe Silva Borges Stuckert, fotógrafo, contra sentença proferida da juíza da 8ª Vara Cível da Capital, que indeferiu seu pedido de indenização por danos decorrentes da prática de contrafação pelas empresas Embarque Nordeste Brasil e VG Web Agência Virtual.
A advogada Ellen Maciel Jeronimo Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação contra TAM Linhas Aéreas S/A, devido ao cancelamento de voo.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por TAM Linhas Aéreas S/A. em face de Ana Karla Farias Limas de Morais, representada por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
O Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por Kaza Arte e Decoração Ltda. em face de Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
O juiz do Juizado Especial Cível São José julgou procedente em parte o pedido formulado por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Pataxó Turismo, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos que discute a prática de contrafação.
Teresinha de Jesus Caete Pinto, de 92 anos, representada por Maurício Pinto Cavalcanti e por seu advogado Igor José Oliveira dos Santos, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação, com pedido de tutela antecipada, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que o plano de saúde cubra os serviços de internação domiciliar (home care).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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