Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Motorista descadastrado pelo Uber Eats, sem justa causa, deve ser indenizado

A plataforma Uber Eats foi condenada a indenizar um motorista descadastrado do aplicativo de entregas. A decisão foi do Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou o pagamento de R$ 3 mil por lucros cessantes, e mais R$ 2 mil, pelos danos morais. No entendimento do magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que o motorista tenha dado causa ao desligamento promovido pela empresa.

TRF4 suspende liminar que autorizava uso de embarcação pesqueira sem licença em lagoa no RS

Na última quarta-feira (10), o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Para o magistrado, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

TJPB mantém condenação ao Detran por danos morais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Detran a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não dar baixa de todos os débitos anteriores à arrematação de uma motocicleta, a fim de realizar a entrega do bem livre e desimpedido ao arrematante em leilão.

Homem deve indenizar ex-companheira por ameaça de divulgar fotos íntimas

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu majorar o valor de indenização por danos morais que homem deve pagar a sua ex-companheira, por ameaça de divulgar fotos íntimas dela. A reparação foi fixada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 2,4 mil por danos materiais.

TJPB nega recurso para majorar indenização contra empresa aérea

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) provimento ao recurso de uma consumidora que buscava a majoração do valor da indenização por danos morais a ser pago pela  TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A, em razão do atraso de um voo Lisboa/Recife.

Mantida condenação a homem que usou documento falso da PM em “carteirada”

Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.

Juiz nega liminar para professor que pretendia estender home office

O juiz Rafael Sandi da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, negou a um professor da rede estadual de ensino, liminar para permanecer em regime de trabalho remoto até que decorresse o prazo de 28 dias após a aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19. O mandado de segurança foi impetrado e seguirá em tramitação.

STF invalida norma que submete nomeações do executivo à aprovação do legislativo estadual

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e invalidou, norma da Constituição do Estado de Rondônia que submete à prévia aprovação da Assembleia Legislativa os nomes de presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais escolhidos pelo governador. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6775), em sessão virtual finalizada no último dia 3/11.

TRF4 mantém bloqueio de R$ 10 milhões do Facebook

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância.

Justiça Federal condena ex-gerente da Caixa por gestão fraudulenta

A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a 4 anos de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86). A decisão, foi da juíza federal Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que também determinou o pagamento de multa.

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