Juristas

7574 POSTS
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Todos os artigos:

STJ nega recurso de fabricante de bebidas que registrou marca similar a Coca-Cola

A renúncia administrativa ao registro de marca não implica perda de objeto da ação judicial que pede a sua anulação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desta forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça Federal que declarou a nulidade da marca de refrigerantes Joca-Cola, mesmo após a fabricante – uma indústria de Goiás – ter renunciado ao seu registro no INPI.

A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.

Sentença de pronúncia permite o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que pronunciou o acusado como incurso no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, e artigos 329 e 331, todos do Código Penal (homicídio tentado, desacato e desobediência), o que significa que o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Aposentadoria por atividade rural é negada por falta de comprovação do tempo necessário de trabalho para concessão do benefício

Por considerar frágil a prova testemunhal produzida nos autos para comprovação da atividade rural, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da requerente de concessão do benefício de aposentadoria por idade que havia sido deferido pelo Juízo da primeira instância.

Homem é condenado por sacar aposentadoria de mãe falecida

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a condenação do filho de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, valendo-se da sua condição de procurador da beneficiada perante a autarquia, sacou indevidamente verbas creditadas pela Previdência Social destinadas à sua mãe por mais de 2 anos depois do óbito da beneficiária.

Trabalhador rural com vínculo de atividade urbana não pode ser considerado segurado especial da Previdência

O benefício de aposentadoria rural por idade é destinado a cidadãos que exercerem atividade rurícola por 180 meses sem interrupção e contarem com idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa

A condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação – análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário.

Covid-19: Negado pedido de habeas corpus coletivo para todos os presos em grupos de risco do novo coronavírus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro indeferiu nesta sexta-feira (03/04/2020) um habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU) impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19).

Serviços de capatazia integram base de cálculo do Imposto de Importação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que os serviços de capatazia – movimentação de mercadorias nos portos, como carregamento e descarregamento – devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Importação. A controvérsia está cadastrada no sistema dos repetitivos como Tema 1.014.

Negada prorrogação de vencimento de tributos estaduais

O juiz de direito Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.

Últimas

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google