Lavanderia pagará multa por descumprir contrato com a Nacional Gás
O TJMG condenou a Lavanderia Flor da Acácia Ltda. a pagar multa à Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. De acordo com o TJMG, como foi "verificado o descumprimento contratual por parte da adquirente dos produtos da distribuidora, aquela deve arcar com os ônus do seu inadimplemento.”
Mulher deverá ser indenizada em R$ 50 mil devido a erro médico
Uma moradora de Poços de Caldas (MG) deverá ser indenizada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter tido uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero.
Tribunal de Justiça tem competência para julgar perda de cargo de promotor condenado e posto em disponibilidade
Considerando as distinções legais entre a ação de improbidade administrativa – regulada pela Lei 8.429/1992 – e o processo de perda de cargo de membro do Ministério Público – descrito na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993) –, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser do Tribunal de Justiça, e não do juiz de primeiro grau, a competência para julgar a ação civil de perda do cargo de um promotor condenado pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão foi unânime.
STJ nega recurso de fabricante de bebidas que registrou marca similar a Coca-Cola
A renúncia administrativa ao registro de marca não implica perda de objeto da ação judicial que pede a sua anulação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desta forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça Federal que declarou a nulidade da marca de refrigerantes Joca-Cola, mesmo após a fabricante – uma indústria de Goiás – ter renunciado ao seu registro no INPI.
A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.
Sentença de pronúncia permite o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que pronunciou o acusado como incurso no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, e artigos 329 e 331, todos do Código Penal (homicídio tentado, desacato e desobediência), o que significa que o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Aposentadoria por atividade rural é negada por falta de comprovação do tempo necessário de trabalho para concessão do benefício
Por considerar frágil a prova testemunhal produzida nos autos para comprovação da atividade rural, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da requerente de concessão do benefício de aposentadoria por idade que havia sido deferido pelo Juízo da primeira instância.
Homem é condenado por sacar aposentadoria de mãe falecida
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a condenação do filho de uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, valendo-se da sua condição de procurador da beneficiada perante a autarquia, sacou indevidamente verbas creditadas pela Previdência Social destinadas à sua mãe por mais de 2 anos depois do óbito da beneficiária.
Trabalhador rural com vínculo de atividade urbana não pode ser considerado segurado especial da Previdência
O benefício de aposentadoria rural por idade é destinado a cidadãos que exercerem atividade rurícola por 180 meses sem interrupção e contarem com idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.
Falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa
A condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação – análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário.
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BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial
A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.
Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ
O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.
Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.
Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.
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