Negada a aposentadoria rural a trabalhador que possui patrimônio incompatível com o regime de subsistência

Data:

Aposentadoria Rural
Créditos: diegograndi / iStock

Tendo em vista que o conjunto probatório demonstrou que o requerente não se enquadra como segurado especial em regime de economia familiar, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desfavor da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido autoral para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício previdenciário.

Ao verificar o caso, a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, ressaltou que mesmo considerando o aspecto social, implícito aos benefícios previdenciários destinados aos segurados especiais, no sentido de se evitar rigor excessivo na apreciação dos documentos comprobatórios da atividade rural, sob pena de inviabilizar a própria proteção social prevista em lei, o requerente não faz jus à concessão da aposentadoria rural.

“A existência de endereço urbano e a propriedade de dois veículos automotores afastam a hipótese de pequeno produtor rural a quem a legislação previdenciária busca amparar em atenção à solução pro misero”, afirmou a magistrada Olívia Mérlin Silva.

Destacou a juíza federal convocada que, existindo prova da existência de propriedade rural e de exploração agrícola do imóvel, o patrimônio do recorrido é incompatível com a proteção almejada pelo Estado na concessão do benefício pleiteado.

Desta forma, o Colegiado da Primeira Turma do TRF1 deu provimento ao recurso de apelação do INSS nos termos do voto da relatora.

Processo: 1004801-20.2018.4.01.9999

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo