Band não terá de pagar danos morais coletivos por exibir filmes em horário inadequado

Data:

Tv Bandeirantes
Créditos: DorukTR / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a título de danos morais coletivos em desfavor da Rádio e Televisão Bandeirantes por causa da exibição de filmes não recomendados para menores de 18 anos em horário diverso do indicado pelo Ministério da Justiça.

Para o colegiado da Terceira Turma do STJ, é possível a condenação por danos morais coletivos de emissora de rádio ou TV por abusos e violações do direito à programação sadia, desde que a conduta afronte de forma expressiva valores e interesses coletivos fundamentais.

A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), depois de representação do Ministério da Justiça informando que a Band exibiu em 2007 o filme Um drink no inferno, classificado como não recomendado para menores de 18 anos, em horário inadequado (22h15). Segundo o ministério, programas com essa classificação só devem ser exibidos a partir das 23h.

Na ação judicial, o MPF narrou que a emissora teria apresentado, além de Um drink no inferno, os filmes Terras perdidasAmor maior que a vida e Uma questão de família em horários incompatíveis com a classificação proposta pelo Ministério da Justiça – o que causaria dano moral à sociedade, em especial às crianças e aos adolescentes expostos a conteúdo inadequado.

A ação judicial foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que não ficou comprovado que a exibição dos filmes em horário inadequado tenha violado os “valores mais caros da sociedade”.

Não obrig​​atório

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2.404, no sentido de que a classificação indicativa não é obrigatória nem caracteriza censura prévia dos conteúdos veiculados em rádio e TV, tendo em vista sua função pedagógica e complementar, ao ajudar os pais na definição do que é adequado para seus filhos.

Naquele julgamento, o STF ressaltou que a concretização da liberdade de expressão está amparada na liberdade de comunicação social. “Assim, a aludida liberdade deve abranger a possibilidade de exibição de qualquer programa, independentemente do seu conteúdo ou da sua qualidade, cabendo somente à emissora decidir sobre a sua grade horária”, afirmou Marco Aurélio Bellizze.

O ministro reconheceu a necessidade de proteção de crianças e adolescentes, com ações voltadas para o seu desenvolvimento pleno e a prevenção de situações danosas. Salientou a posição de fragilidade em que se encontram na sociedade, porém destacou que cabe aos pais a supervisão do conteúdo a que seus filhos serão expostos, sendo a classificação indicativa uma maneira de informar o telespectador.

“A classificação indicativa feita pelos órgãos governamentais é dirigida aos pais, que deverão, em última análise, exercer o papel de supervisão efetiva sobre o conteúdo acessível aos seus filhos, como reflexo do exercício do poder familiar, pois não se tem um horário autorizado para a exibição da programação, mas sim um horário recomendado”, disse o relator.

Respon​​​sabilidade

Ainda se reportando à decisão do STF, Bellizze destacou que a existência de impedimento constitucional ao controle prévio do Estado sobre a programação de rádio e TV não afasta a responsabilidade das emissoras por abusos ou danos à integridade de crianças e adolescentes.

Embora a classificação dos programas seja apenas indicativa e não proíba a sua veiculação em horários diversos daquele recomendado, “cabe ao Poder Judiciário controlar eventuais abusos e violações ao direito à programação sadia, previsto no artigo 221 da Constituição Federal”, declarou o ministro.

No caso dos autos, no entanto, ele afirmou que a conduta da Band, apesar de irregular, “não foi capaz de abalar de forma intolerável a tranquilidade social dos telespectadores, bem como seus valores e interesses fundamentais”.

Segundo o relator, o MP não juntou aos autos reclamação de telespectadores que tenham se sentido ofendidos. Além disso, em um dos casos, a exibição inadequada decorreu de falha técnica; em outro, houve a reclassificação do filme pelo Ministério da Justiça; nos demais, a emissora editou os filmes para suprimir cenas impróprias; e, em todos os casos, a exibição ocorreu apenas parcialmente em horário inadequado.

Processo: REsp 1840463
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo