Com carga viral baixa, portador de HIV não se beneficia de prisão domiciliar

Data:

Carga Viral Baixa - Vírus HIV
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: SubstanceP / iStock

Um homem condenado a 8 anos de prisão, no regime inicial fechado, e portador do vírus HIV, teve pedido de prisão domiciliar indeferido em São José do Cedro, em Santa Catarina.

O pedido foi negado pelo juiz de direito Rafael Resende Britto, da Vara Única da comarca, depois de constatar que não foram detectadas cópias/ml da carga viral no organismo do reeducando nos últimos 5 anos.

A medida significa que a quantidade de vírus HIV é tão baixa que não é detectada, de acordo com exames laboratoriais apresentados. Logo, o sentenciado não está em situação de risco de saúde em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como argumentou a defesa. Ademais, um atestado médico anexado ao processo confirma que o apenado está em boas condições de saúde. Assim, apesar de ser portador do vírus HIV, não há risco evidente demonstrado.

O magistrado destacou também, em sua decisão, que a progressão do regime inicial fechado para o semiaberto está prevista para dezembro de 2021, o que inviabiliza a antecipação da progressão de regime prevista no artigo 2º da Portaria n. 61/2020 da comarca. O uso de tornozeleira eletrônica também não se enquadra ao caso porque é usada em reeducandos do regime semiaberto ou quando determinada prisão domiciliar. Outra consideração foi que a Unidade Prisional Avançada de São José do Cedro está dentro da capacidade de presos e adota medidas adequadas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.