Cidadão encostou acidentalmente uma trena na fiação de um poste elétrico
Os familiares de um cidadão que faleceu eletrocutado enquanto realizava reparos em sua casa deverão receber, cada um, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, a serem pagos pela Cemig. Ademais, a viúva do trabalhador e um dos filhos receberão uma pensão mensal da empresa. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ocorreu na Comarca de Betim. O de cujus estava reparando o telhado de sua residência, quando, sem querer, encostou uma trena na fiação de um poste de luz e levou um choque fatal.
A Cemig recorreu da decisão de primeiro grau, que havia fixado o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada membro da família.
Um dos argumentos foi que não havia dever de reparar a viúva, tendo em vista que ela não esteve envolvida direta ou indiretamente no acidente. A Cemig afirmou, também, que o acidente teve culpa concorrente da vítima, que foi desatenta ao realizar reparos em seu telhado.
Irregularidade
Ao observar os autos, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que havia irregularidade na fiação do poste e na distância entre o equipamento e a edificação. Ficou comprovado que a Cemig tinha conhecimento da irregularidade e não fez nada para repará-la, de acordo com o voto do relator.
Para ele, não resta dúvida da culpa da concessionária de energia elétrica, em relação à imperícia e negligência quanto ao sinistro que vitimou o morador. Entretanto, o magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente porque, apesar de o imóvel ser próprio, a construção não foi regularizada pelo Município de Betim nem obedecia à legislação em vigor. Por esse motivo, determinou que o valor da indenização fosse de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada familiar.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
EMENTA:
CIVIL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CEMIG. ACIDENTE COM REDE ELÉTRICA. MORTE POR ELETROCUSSÃO. IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PROVA. PRESENÇA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONSTATAÇÃO.
– Estando comprovado que a concessionária tinha ciência de irregularidade na rede de energia elétrica do imóvel da vítima, ela deve ser condenada a ressarcir os autores em danos moral e materiais em decorrência do sinistro que causou sua morte.
– Todavia, comprovada a culpa concorrente da vítima no sinistro que resultou na sua morte, as indenizações devem ser fixadas considerando-se essa constatação.
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.164718-9/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/03/0020, publicação da súmula em 16/03/2020)