Mesmo com baixo valor de devolução, decisão reconhece direito de consumidora
A empresa Seven Soluções terá que indenizar uma aposentada no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por vender um chuveiro e não o entregar à consumidora. A decisão é do juiz de direito da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.
Representantes da empresa foram até a casa da cliente e fizeram uma oferta para a venda de um chuveiro. Eles afirmaram que o produto faria a conta de luz diminuir.
O valor total da mercadoria era R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), e a consumidora pagou apenas R$ 190,00 (cento e noventa reais) em relação a um período de teste disponibilizado pela Seven. O chuveiro, entretanto, nunca chegou.
Ela tentou entrar em contato com a empresa para negociar a entrega, porém sem sucesso. Alegando ter sido vítima de propaganda enganosa, ela ajuizou a ação judicial, pedindo o ressarcimento e indenização a título de danos morais.
De acordo com a decisão, a empresa, por ser uma fornecedora de bens e serviços, possui o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento.
Sem danos morais
Todavia, para o juiz de direito José Maurício Vilela, os danos morais não se configuraram. Segundo as provas dos autos, mesmo que a cliente tenha experimentado dissabor e irritação, não foi violada em seu direito de personalidade.
A demandada não apresentou contestação, portanto foi configurada a revelia e foram tomadas como verdadeiras as provas apresentadas pela autora da ação. Com isso, o magistrado determinou que a fornecedora restitua à cliente os R$ 190,00 (cento e noventa reais) referentes ao período de teste.
A decisão está sujeita a recurso.
Processo: 5099210-68.2016.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)