Notícia publicada em site de notícias não extrapolou liberdade de imprensa.
Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza de direito Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia-SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por eventual violação à honra e imagem em reportagem publicada pelo site de notícias Brasil247 (Editora 247 LTDA).
A notícia publicada, no mês de março do ano de 2020, mencionou insultos do ex-ministro da educação ao bastante conhecido médico Drauzio Varella, além de ataques a professores e estudantes.
A parte apelante afirmou que as palavras usadas na reportagem e as alegações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou que a parte demandante não ofereceu nenhum argumento capaz de modificar a decisão de primeira instância.
A sentença não verificou a violação à honra e imagem, tendo em vista que o ex-ministro da educação Abraham Weintraub, na condição de pessoa pública, está sujeito a críticas e cobranças oriundas da sociedade, desde que realizados sem excessos, o que constitui exercício da garantia fundamental de liberdade de expressão, prevista na Carta Magna brasileira.
De acordo com o trecho da decisão recorrida apontado no acórdão, “o próprio autor se manifesta nas redes sociais de forma acalorada em assuntos polêmicos, e se refere a pessoas de formas pouco respeitosas, de modo que não lhe é dado, portanto, exigir que a ele se refiram de forma mais branda que aquela por ele manifestada, de modo que inexistente, pois, qualquer abalo moral passível de indenização ou direito de resposta”. Também foi negada a obrigação de retirar a reportagem do site de notícias Brasil247.
“Nem mesmo o autor desmente ter dito em relação ao famoso médico e cujo texto, com toda a vênia, apenas contém notícia de críticas que o autor fez, de modo público em suas redes sociais, que são abertas, ao profissional da saúde, situação que nada de excepcional é a ensejar a indenização pretendida ou o direito de resposta postulado”, afirmou o relator.
Participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro.
Recurso de Apelação nº 1005618-40.2020.8.26.0152 – Sentença – Acórdão
Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP – RD
EMENTA
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP; Apelação Cível 1005618-40.2020.8.26.0152; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022; Data de Registro: 22/11/2022)