Gravidez indesejada motiva processo contra laboratório farmacêutico

Data:

Mulher engravidou durante o período que fazia uso de pílulas anticoncepcionais

Gravidez indesejada - TJPR
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: FotoDuets / iStock

Uma mulher demandou judicialmente um laboratório farmacêutico por ter engravidado durante o período em fazia uso de pílulas anticoncepcionais fabricados pela empresa ora demandada. Mãe de uma criança e decidida a não ter mais filhos, ela fez uso do método contraceptivo durante 5 (cinco) anos.

Sustentando falha na medicação contraceptiva, a mesma buscou a Justiça e pleiteou indenização pelo abalo moral experimentado, bem como uma pensão mensal para o filho como forma de garantir a qualidade de vida do menor.

De acordo com a perícia realizada em amostras de 3 (três) diferentes lotes do contraceptivo, o juiz de direito considerou que as pílulas ingeridas “continham, satisfatoriamente, os princípios ativos indicados na bula, não havendo, neste aspecto, defeito nos referidos produtos”. Por isso, o magistrado rejeitou os pedidos da parte autora da ação judicial e ressaltou que a bula do fármaco informava que “não há 100% de garantia de eficácia do medicamento, sendo que, de acordo com o perito médico, a abstinência sexual é o único método que evita a gravidez de forma absoluta”.

Inconformada com a decisão de primeira instância, a demandante apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). De acordo com ela, “a probabilidade de falha do medicamento deve ser atribuída ao fabricante, que obtém lucro com a sua comercialização”.

Informações claras e suficientes

Ao analisar as alegações e as provas presentes nos autos, a Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, manteve a sentença, pois não foi demonstrado que a gravidez decorreu de vício ou defeito do produto. “Não se pode desconsiderar que se em um medicamento da espécie, produzido em grande escala e utilizado em centenas de milhares de pessoas – talvez milhões –, houvesse defeito, dificilmente não teria atingido outras pessoas, ganhando, o fato, alguma repercussão. Uma falha na produção de um respectivo lote muito provavelmente atingiria outras pessoas”, destacou o Relator do acórdão.

Segundo a decisão colegiada, seria inviável exigir do laboratório a comprovação da “ausência de defeito no produto se não tem conhecimento do lote adquirido, nem lhe são oferecidas condições para identificação”. A decisão da Décima Câmara Cível também destacou o laboratório farmacêutico expôs informações de forma clara e suficiente à consumidora: “Conforme se infere da bula do medicamento, além de índice de falha previsto de aproximadamente 1% ao ano, poderá haver redução da eficácia não só em razão do esquecimento da utilização das drágeas ou do uso incorreto, mas também vômitos, diarreia intensa e/ou interações medicamentosas”.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.