Empresário que contratou matadores de aluguel para executar ex da esposa é condenado

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Direito e Justiça
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Um empresário que contratou 2 (dois) sicários para executar o ex-marido de sua atual companheira foi condenado em júri popular na comarca de Concórdia, em Santa Catarina (SC), depois de mais de 13 horas de sessão. Os 2 (dois) matadores de aluguel – que falharam em 2 (duas) oportunidades, embora tenham disparado 16 (dezesseis) tiros sem que nenhum deles alvejasse a vítima – também foram julgados na sessão e apenados.

O autor intelectual, que também foi responsável por entregar as armas aos executores, foi condenado a 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Um dos atiradores, que participou das duas tentativas de homicídio, recebeu a mesma pena. O terceiro participante do crime, que esteve presente apenas na segunda ação delituosa, foi sentenciado a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de prisão. Todos em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.

O júri iniciou às 9h00 da última terça-feira (30), e a decisão condenatória foi lida minutos depois das 22h00 do mesmo dia. Os jurados reconheceram as qualificadoras, para as tentativas de homicídio, do motivo fútil, da paga ou promessa de recompensa e do recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi conduzida pela juíza de direito titular da Vara Criminal da comarca de Concórdia (SC). Os acusados responderam por tentativa de homicídio qualificada e por porte ilegal de arma de fogo – alguns por 2 (duas) vezes.

Segundo a denúncia, o primeiro crime ocorreu na noite de 22 de dezembro de 2021, quando um dos réus chegou de moto na residência da vítima, no interior de Concórdia, e pediu informação sobre o caminho para outra comunidade. Depois da vítima se aproximar e explicar, iniciaram os disparos. Foram 5 (cinco) tiros que não atingiram o morador.

Ainda de segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a segunda tentativa ocorreu 13 (treze) dias depois, na noite de 4 de janeiro de 2022. A vítima e a esposa se recolhiam da varanda para dentro de casa quando 2 (dois) homens, escondidos entre as árvores próximas à residência, iniciaram os disparos. Novamente, nenhum dos 11 (onze) tiros acertou o homem. Os atiradores foram presos momentos depois em um matagal onde se esconderam, e contaram sobre a encomenda do crime.

O empresário havia pago R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao atirador que não teve êxito na primeira tentativa, com a promessa de pagar mais R$ 3.000,00 (três mil reais) depois da execução do crime. Foi o mandante quem entregou as armas utilizadas nas duas ocasiões. Para a segunda tentativa, o atirador contratou outro homem ao custo de R$ 500,00 (quinhentos reais), que também recebeu uma arma. De acordo com a investigação, o empresário é casado com a ex-companheira da vítima e havia desavenças acerca de um acordo de divisão de bens feito “por fora” no divórcio.

Autos: 5000423-03.2022.8.24.0019 – Sentença

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Dano Punitivo
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