PM que matou homem dentro de sala de cinema tem prisão preventiva decretada

Data:

pm que matou homem em cinema
Créditos: gsagi | iStock

O juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados (MS) decretou a prisão preventiva do policial militar Dijavan Batista dos Santos, que matou o bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho dentro de uma sala de cinema em um shopping após uma briga por poltronas. 

O magistrado levou em conta o fato do crime ter acontecido em “uma sala de cinema lotada de pessoas no período vespertino [14h] em uma sessão de filme destinado ao público jovem sendo período de férias onde, por lógica, as sessões ficam mais cheias de crianças e adolescentes”. Ele considerou também a “aparente motivação fútil” do crime.

Para ele, “Tudo isso estaria a indicar a periculosidade social do autuado, policial militar, cujo comportamento esperado é de equilíbrio e discernimento quanto à necessidade de se efetuar disparo de arma de fogo dentro de um local com grande aglomeração de pessoas, com possibilidades de saída restritas”.

Entenda o caso

pm que matou homem no cinema
Créditos: LeMusique | iStock

O bioquímico Julio Cesar Ceveira Filho de 43 anos, foi morto dentro da sala 1 do Cine Araújo que fica no shopping Avenida Center em Dourados. Ele foi atingido com um tiro na região do tórax que transfixou o pescoço. Julio foi assassinado na frente da filha de 16 anos.

O autor do disparo, o PM Dijavan Batista dos Santos estava no cinema com seus dois filhos, um de 14 e um de 10 anos. A sala exibia o filme “Homem-Aranha: Longe de Casa”. De acordo com a polícia, a briga teria começado por conta das poltronas que ocupavam. A arma do policial militar, segundo a polícia, não era registrada, o PM alegou ter herdado-a do pai.

(Com informações do G1)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.