Inconstitucional legislação municipal que proíbe o transporte de passageiros por aplicativo de celular

Data:

aplicativo de celular uber
Créditos: Isfendiyara / iStock

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio Grande do Sul julgaram inconstitucional legislação do município de Rio Grande (RS), que não permite a utilização de carros particulares cadastrados em aplicativos de celular para transporte remunerado individual de pessoas.

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em desfavor da Lei Municipal nº 8.084/2017. Conforme o chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul, “o transporte de pessoas em caráter privado independe de concessão ou permissão e que, embora possível a regulamentação e controle pelo Poder Público do transporte privado individual de passageiros pelo poder de polícia, não poderia a lei restringir o amplo acesso dos interessados no serviço em questão”.

De forma liminar, o relator do caso, Desembargador Gelson Rolim Stocker, suspendeu a vigência da lei municipal no mês de outubro do ano passado, quando do ingresso da ADIN na Justiça gaúcha, até o julgamento do mérito do caso, que já ocorreu no mês passado.

Decisão

Gelson Rolim Stocker
Créditos: TJRS

No voto do relator, Desembargador Gelson Rolim Stocker, foi destacada que tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº1054110, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, sobre o tema.

Segundo o relator, “o recebimento do recurso extraordinário com repercussão geral não acarreta sobrestamento dos processos envolvendo o mesmo tema de forma automática, necessitando determinação da Corte Superior, o que não ocorreu no caso em comento”.

O magistrado destacou também no mês de março deste ano foi publicada a Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a nível federal. A lei conferiu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço, porém não de proibir a atividade, tendo em vista que afronta dispositivos da lei federal acima destacada.

“O direito dos munícipes ao direito ao transporte, assim como o livre acesso à iniciativa do trabalho, concorrência e com vistas ao próprio desenvolvimento do Município, deve ponderar, de modo que não há razões jurídicas para impedir o trabalho com utilização de aplicativos em celulares e transporte individual de pessoas, ainda mais na presente atualidade em que vige legislação federal acerca do assunto”, afirmou o relator Gelson Rolim Stocker.

Na decisão, o relator ainda destacou que a legislação em questão vai de encontro a livre concorrência e ao direito de escolha do consumidor.

“A lei atacada, em tese, não atende à Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, destacou o magistrado.

Desta forma, de forma unânime, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Rio Grande, nº 8.084/2017. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo nº 70075482968 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE RIO GRANDE QUE PROIBE O USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS. DESCABIMENTO DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DO RE 1054110. SUPERVENIENCIA 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo