Mesmo com reforma trabalhista, juiz tem prerrogativa de não homologar acordo extrajudicial, aponta TRT

Data:

Judge Hammer And Legislation Book
Créditos: ktsimage / Envato Elements

Uma das novidades introduzidas pela Reforma Trabalhista do ano passado foi a possibilidade de que as varas do trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (Art. 652, f, da CLT). Em decisão publicada em dezembro, após a mudança na legislação, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reforçou o entendimento de que os juízes podem — e devem — negar a homologação, quando necessário.

No caso julgado, envolvendo uma fábrica de confecções da região de Imbituba, tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que a magistrada identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos, declarando o termo nulo.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SC, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça.

Aval criterioso

Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da magistrada estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da Reforma Trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.

“O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato”.

Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a todo e qualquer tipo de acordo apresentado. “O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes, etc.”, finalizou.

A decisão está em prazo de recurso.

Processo nº 0001189-64.2016.5.12.0043 (RO) – Acórdão (Inteiro Teor)

Autoria: Fábio Borges
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)

Ementa:

ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NÃO CONCEDIDA.

Não está, o Estado-juiz, a quem a lei atribui o poder-dever de analisar e valorar o conjunto probatório constante dos autos a fim de decidir se existem elementos que permitam a homologação, compelido a conceder chancela judiciária quando constata não ser adequada a homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes.

(PROCESSO nº 0001189-64.2016.5.12.0043 (RO). RECORRENTE: LONA AZUL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA. RECORRIDO: LINEA DEMETRIO MARIA RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE. Data do Julgamento: 22/11/2017)

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.