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PJe Mobile do TRF5
Representantes da Justiça Federal da 5ª Região participaram, no mês de junho de 2018, do Encontro Nacional de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Enastic. JF 2018, que aconteceu no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.
O evento é uma forma de incentivar o debate sobre a modernização dos processos e da gestão, além de promover o compartilhamento de ideias sobre novas tecnologias.
Estavam presentes os desembargadores federais Rubens Canuto, que apresentou o projeto PJe Mobile, cujo objetivo é permitir o uso do PJe (Processo Judicial Eletrônico) do TRF5 pelo celular, e Leonardo Carvalho, que explicou como funciona o projeto Gestão na Ponta dos Dedos, que permite um acompanhamento estatístico dos processos.
Também participaram a diretora da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5, Fernanda Montenegro, e o diretor do Núcleo de Sistemas Judiciais, Ricardo Schmitz.
Da 5ª Região, participaram a juíza federal Cíntia Brunetta, da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), que falou sobre o projeto de Execução Fiscal, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, que falou sobre a experiência da participação da SJRN na Campus Party, que ocorreu no mês de abril do ano passado.
Seminário
No Enastic.JF 2018, aconteceu o Seminário “Inteligência Artificial e o Direito”, também promovido pelo CJF. O evento abordou, dentre outros assuntos, projetos de inteligência artificial voltados para tribunais.
Clique aqui para efetuar o Download do Manual de Atualização PJe Mobile do TRF5.
(Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5)
Tópico: PJe Mobile – TJRN
PJe Mobile – TJRN – Download – AppStore / Google Play
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Aplicativo Gratuito para consulta processual e acompanhamento de movimentações do PJE do TJRN, que foi desenvolvido em parceria entre o IMD/UFRN e o TJRN no programa Residência em TI Aplicada a Área Jurídica.
Funcionalidades:
– Consulta processual por: número do processo, nome da parte, documento da parte e nome do advogado.
– Download dos documentos disponíveis no processo.
– Favoritar o processo pesquisado para facilitar consultas futuras.
– Integração com a agenda do smartphone para salvar lembretes de datas de audiências.
– Notificação de movimentação dos processos salvos nos favoritos do interessado.
– Consulta de jurisprudências.
– Consulta de pautas das unidades judiciárias.Links para download:
Nova versão do PJe Portable 1.8.1 já disponível para Download
Já está disponível no Portal Juristas a nova versão do PJe Portable, a 1.8.1, para Download. A atualização não é obrigatória, mas recomendável.
A nova versão do PJe Portable apresenta mudança na tela de abertura do navegador para acessos ao PJe 1º Grau, PJe 2º grau e PJe-Calc Cidadão, conforme abaixo. Com a nova atualização, o Firefox também evoluirá para a sua versão nº 63. Clique aqui para efetuar o DOWNLOAD da nova versão do PJE PORTABLE.
Já o assinador digital Shodõ para o PJE-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) passa agora para a versão 1.0.13, corrigindo erros de acesso com alguns certificados digitais.
Assinador Digital Shodõ 1.8.1 para Download e fornecido pela Justiça do Trabalho:
– Usuário do Microsoft Windows, clique aqui.
– Demais sistemas operacionais, clique aqui.
– Pré-requisito para utilização do Shodō: Java 8 (clique aqui)Assinador digital PJeOffice substitui plugin Java
Os usuários da versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não serão afetados pela mais recente atualização do Java, pois basta ter atualizado o PJeOffice, assinador digital criado e distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para assinatura eletrônica dos documentos processuais anexados eletronicamente ao PJe.
A questão foi superada com o lançamento do assinador digital PJeOffice do CNJ, ainda no ano de 2016. Qualquer navegador e os principais sistemas operacionais (Windows, MacOS e Linux) rodam o PJeOffice.
Antes, era preciso manter versões definidas do navegador Mozilla Firefox e do plugin Java para assinar atos no PJe (Processo Judicial Eletrônico).
“A assinatura digital exige uma aplicação Java que não é nativa dos navegadores. Ela reconhece o certificado do usuário e assina o documento”, afirma Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
“Ocorre que não há sincronia entre a evolução dos navegadores, do plugin e do assinador. Então, era preciso pedir que o usuário desativasse a atualização automática do Java e do navegador.”
Ajustar as configurações deixou de ser tarefa dos usuários com o assinador PJeOffice. Uma vez instalado no computador, basta escolhê-lo como assinador do PJe, no lugar do plugin Java.
A aplicação é sempre atualizada quando necessária. O passo a passo e o arquivo para a instalação do software pode ser acessado aqui.
“O CNJ disponibiliza o assinador para outras instituições. Vários órgãos já usam. Não precisa lidar com o código-fonte, basta entrar em contato com o conselho, em ofício à Secretaria-Geral”, diz Bráulio Gusmão. (Com informações de Isaías Monteiro da Agência CNJ de Notícias).
Adquira o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – Clique Aqui!
Saiba mais:
Como utilizar o certificado digital A1 no Shodõ
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- Acessar a opção “Configurações” do menu do assinador Shodō do Conselho Nacional de Justiça do Trabalho – Processo Judicial Eletrônico (PJe), clicando com o botão direito do mouse no ícone do Shodō na bandeja (System Tray) do sistema operacional.
- Na tela que aparecer logo em seguida, marcar a opção “Utilizar certificado A1”
- Acionar o botão Localizar certificado.
- Selecionar o arquivo referente ao certificado digital A1 a ser utilizado.
- Acionar o botão Ok.
- Caso queira voltar a utilizar o certificado digital A3, basta acessar essa tela de configurações, desmarcar a opção “Utilizar certificado A1” e clicar o botão Ok. (Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT)
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PJeOffice 1.0.17 – Nova Versão – Download
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Diante da disponibilização da versão 1.0.17 do PJeOffice (Nova Versão), aconselha-se aos usuários com problemas de acesso e de assinatura de documentos que atualizem para a nova versão do PjeOffice, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizada no início do ano de 2019.
Para baixar o arquivo de instalação, basta clicar no links abaixo de acordo com o seu sistema operacional:
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows pje-office.exe MacOS 64 Bits – Apple pje-office_x64.dmg Debian 32 bits pje-office_i386.deb Debian 64 bits pje-office_amd64.deb Unix pje-office_unix_no_embedded.tar.gz Lembramos que para que a instalação seja efetuada de forma consistente orientamos a prévia desinstalação da versão anterior antes da instalação da nova versão 1.0.17.
Tópico: Carta Precatória PJE Trabalhista
Prezados,
Possuo uma dúvida,
Quando um Juiz de 1º grau defere uma carta precatória para depoimento, ela possui um ciclo de fechamento e notificação, em um caso hipotético em que o magistrado não faça isso e dê a sentença e a notificação só apareça após o recurso ordinário( da carta precatória), haveria algum vício de processo? Ou o Juiz de primeiro grau não tem a obrigação de fechar todos os ciclos pendentes no PJE antes de proferir a sentença?
rblima
Certificado Digital em Natal – Rio Grande do Norte
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A necessidade do certificado digital, seja para pessoas físicas ou jurídicas, é motivo de preocupação para todos os usuários e a Juristas Certificação Digital tem para você ou para empresa, mais uma grande facilidade para obtenção do seu certificado digital.
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O advogado, por exemplo, além de ter a possibilidade de usar livremente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), ele terá ainda a possibilidade de fazer transações eletrônicas com envio de documentos e outros dados com total segurança por meio da rede mundial de computadores.
Na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, a Juristas Certificação Digital atende ao lado da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Rio Grande do Norte (OAB/RN), no bairro da Candelária, atendendo à todo público (pessoas físicas e jurídicas) e, em especial, advogados que desejam ter 1 ou mais certificados digitais do tipo ICP-Brasil para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe e para outros fins.
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Tópico: O que é Certificado Digital OAB?
Saiba o que é um certificado digital OAB
Certificação Digital para Advogados
Certificado Digital OAB nada mais é que é um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por meio do certificado digital que é também um documento eletrônico, o advogado pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, assinar documentos eletrônicos, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico nos mais diversos sistemas de processos judiciais eletrônicos existentes no Brasil como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), Projudi, E-jus, Creta, entre outros.
O certificado digital OAB é um certificado do tipo E-CPF que tanto pode ser A1 ou A3, sendo este o mais utilizado que é armazenado em cartão inteligente (smart card) ou em token criptográfico.
A Juristas Certificação Digital pensando em melhor atender os seus usuários advogados, emite certificados digitais para os mesmos com preços bem abaixo dos que são praticados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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Atendemos em diversas cidades brasileiras, tais como: João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Boa Vista, Guarabira, Campina Grande, Aracaju, Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Baeyux, Conde, Cabedelo, Santa Rita, Queimadas, Lagoa Seca, Parnamirim, Paulista, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Eusébio, etc. Entre em contato via WhatsApp (clique aqui) para saber se atendemos em sua cidade!
Atendemos também nos Estados Unidos da América (EUA) e em Portugal.
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Os preços acima são promocionais e a campanha pode ser encerrada sem aviso prévio.
VALIDAÇÃO PRESENCIAL
Após a compra do seu Certificado Digital OAB / Advogado e pagamento, é imprescindível agendar a validação presencial, processo que inclui a apresentação da sua Carteira da OAB, a coleta biométrica da sua digital e da face e a assinatura de alguns termos. A validação presencial pode ser realizada:
- em um dos mais diversos Locais de atendimento – serviço incluso
no preço da aquisição do Certificado Digital OAB / Advogado; - no local de sua preferência – preço sob consulta – com o atendimento VIP;
- no local de sua preferência em grupo – preço especial com desconto gradual de acordo com a quantidade (atendimento VIP).
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Saiba mais:
- Certificado Digital em Fortaleza para Advogados
- Adquira o seu certificado digital com desconto em São Paulo
- Onde e Como Adquirir seu Certificado Digital em Boa Vista – Roraima
- Juristas vai até você para emitir o seu Certificado Digital
- Certificado Digital Juristas para Advogados
- Juristas Certificação Digital lança novo certificado digital para advogados com preço promocional
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Centrais de Atendimento do PJe
Nesse espaço do Portal Juristas estão elencados todos os dados sobre as centrais de atendimento do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em funcionamento nos tribunais brasileiros, que foram obtidos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso o tribunal almejado não esteja nas listas a seguir é porque não possui o sistema PJe em funcionamento e por isso não dispõem desse serviço de atendimento ao mesmo.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
TRIBUNAL Informações do PJe Central de Atendimento CNJ Conselho Nacional de Justiça PJe do CNJ
Informações sobre o PJe do CNJ☎ (61) 2326-5353
✉ [email protected]Justiça dos Tribunais de Justiça Estaduais (TJs)
Justiça Federal
TRIBUNAL Informações do PJe Central de Atendimento TRF1 Tribunal Regional Federal da 1º Região PJe do TRF1 1º Grau
PJe do TRF1 2º Grau
Informações sobre o PJe do TRF1✉ [email protected] TRF3 Tribunal Regional Federal da 3º Região PJe do TRF3 1º Grau
PJe do TRF3 2º Grau
Informações sobre o PJe do TRF3☎ (11) 3012-1699
✉ [email protected]TRF5 Tribunal Regional Federal da 5º Região PJe do TRF5
Informações sobre o PJe do TRF5☎ (081) 3425.9241 / 9920
✉ [email protected]
Horário: Das 08:00 às 20:00 horas em dias úteisJustiça do Trabalho
O Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça do Trabalho é gerido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho – TST.
O CSJT disponibiliza uma Central Nacional de Atendimento exclusivo para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para mais informações, acesse: PJe-JTCentral Nacional de Atendimento: ☎ 0800-200-6272 - Das 9:00 às 21:00 horas
Orientações referente ao PJe da Justiça do Trabalho podem ser obtidas no Portal de ajuda disponibilizada pelo CSJT:
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Página_principal
Para mais informações do PJe-JT nos Tribunais Regionais do Trabalho, segue abaixo:
Justiça Eleitoral
No âmbito da Justiça Eleitoral está disponível no PJe apenas cinco classes originárias:
- Classes Ação Cautelar
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Habeas Data
- Mandado de Injunção
Justiça Militar
TRIBUNAL Informações do PJe Central de Atendimento TJMMG Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais PJe do TJMMG 1º Grau
PJe do TJMMG 2º Grau
Informações sobre o PJe do TJMMG✉ [email protected] TJMRS Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul PJe do TJMRS 1º Grau
Informações sobre o PJe do TJMRS☎ (51) 3214-1014
✉ [email protected]
Horário: Das 09:00 às 18:00 horas em dias úteisTJMSP Tribunal de Justiça Militar de São Paulo PJe do TJMSP 1º Grau
PJe do TJMSP 2º Grau
Informações sobre o PJe do TJMSP☎ (11) 3218-3167
✉ [email protected]
Horário: Das 09:00 às 19:00 horas em dias úteisA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) pode ser aplicada em casos de violência doméstica em desfavor de homens?
Segundo a Doutora Ana Maria Amarante não. Entretanto, tal fato não quer dizer que os homens estejam fora da proteção legal nos casos de agressão / violência doméstica.
“Eles devem recorrer aos juizados especiais ou varas criminais, em casos de crimes com menor potencial ofensivo, como ameaça ou lesão corporal leve”, respondeu a Doutora Ana Maria Amarante ao programa CNJ Responde, exibido no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube.
Veja o vídeo abaixo:
A jurista destacou, entretanto, que algumas das medidas protetivas existentes na Lei Maria da Penha (como a que impede que o agressor se aproxime da vítima a menos de 200 (duzentos) metros) têm servido de inspiração aos juízes de direito das varas comuns no exercício de suas funções, bem como àqueles que analisam casos de violência contra homens, muito embora não se possa aplicar a Lei Maria da Penha nessa hipótese aqui levantada, conforme já sedimentado na jurisprudência brasileira.
A Lei Maria da Penha, que foi criada no ano de 2006, oferece diversos mecanismos para evitar a violência doméstica e proteger a mulher vítima de agressão seu marido ou companheiro. A legislação também tem sido usada nos casos de casais homoafetivos femininos. No ano de 2014, de maneira inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação desta lei em um caso de violência do filho contra a sua própria genitora (mãe). (Com informações do CNJ)
Saiba mais:
- Lei Maria da Penha: réus terão encontro de reflexão em Princesa Isabel-PB
- Instituto Homem, que defende acusados pela Lei Maria da Penha, gera revolta na internet
- Reincidente, homem condenado pela Lei Maria da Penha tem sua pena aumentada pelo Tribuna de Justiça de Santa Catarina
- Justiça entende que proferir ameaça contra cunhada se enquadra na Lei Maria da Penha
- PJe: TJPE adota sistema para medidas protetivas
Certificado Digital para Advogados em Natal
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A necessidade do certificado digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe é motivo de preocupação para todos do segmento e a Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação.
Sabemos que muitos se sentem inseguros em comprar um produto ou contratar um serviço por meio da rede mundial de computadores (Internet), sem garantia de segurança e confiabilidade.
No entanto, após a aquisição do seu certificado digital que exige validação presencial, tudo isso irá mudar. O advogado além de poder utilizar livremente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), ele poderá fazer transações com envio de documentos e outros dados com total segurança via Internet.
Na cidade de Natal/RN, a Juristas Certificação Digital atende na Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) dentro do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Rio Grande do Norte (OAB/RN), no bairro da Candelária, atendendo à todo público e, em especial, advogados que desejam adquirir a certificação digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe e para outros fins.
Ganhe tempo com a nossa agilidade e faça já seu agendamento online pelo link ao lado – http://caarn.youcanbook.me – também diretamente pelo telefone (84) 99864-5606 e/ou pelo WhatsApp: (83) 993826000. Agende, ainda, através do email: vendas @juristas.com.br
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 18h
Local: Sede da CAARN (Rua Barão de Serra Branca, S/N – Candelária), Natal/RNEstamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca da certificação digital e todos assuntos afins!
E mais: se você tem alguma empresa, também emitimos, no mesmo local, certificados digitais para sua pessoa jurídica (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, SSL, etc), com condições especiais.
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Visitem também a nossa Loja E-Juristas.
Mantenha contato conosco através dos telefones (WhatsApp) (83) 99964-6000 e (83) 99382-6000, bem como por email [email protected] . Acompanhe todas as novidades da Juristas através do seu Instagram @Juristas.
Tópico: O que é Certificado Digital?
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Certificado Digital – O que é isso?
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
- Assinatura e envio documentos pela internet;
- Realização de transações bancárias;
- Envio de declarações da sua empresa;
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
- Realização de transações bancárias;
- “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
- Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
- Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
- Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
- E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
- E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
- NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
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Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
- Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
- Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
- Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Nota de pé:
- Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.
A sua certificação pode ser adquirida na Juristas Certificação Digital. Entre em contato conosco através do formulário de contato abaixo:
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Em virtude da desativação do assinador Applet Java pela Justiça do Trabalho no PJe-JT, todos os usuários do PJe-JT devem fazer uso agora do Shodo ou do PJe-Office como assinador.
O assinador Java do sistema PJe-JT foi descontinuado por motivos de segurança.
Desta forma, os usuários do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) precisam ter pelo menos um dos dois assinadores ativos: o Shodo e/ou o PJe Office.
Caso ainda não tenha baixado, clique nos links abaixo para efetuar o download.
1- Download do Shodõ (Clique Aqui)
2- Download do PJe Office (abaixo de acordo com o seu sistema operacional):
Sistema Operacional Download Servidor 1 Windows PJeOffice.exe MacOS 64 Bits pje-office_x64.dmg Debian 32 bits pje-office_i386.deb Debian 64 bits pje-office_amd64.deb Unix pje-office_unix_no_embedded.tar.gz Caso encontre algum problema técnico, o usuário pode ligar para a Central Nacional de Atendimento do PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no 0800-200-6272.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI – 6597580
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em subseções judiciárias da 1ª Região, para as demais classes cíveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PAe/SEI 0002542- 91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
- a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
- b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;
- c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe está em funcionamento em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região para as classes processuais ações monitórias e mandados de segurança e para todas as classes cíveis (exceto para as execuções fiscais, execuções extrajudiciais e JEF) nas seções judiciárias da 1ª Região e nas respectivas subseções judiciárias que possuem condições técnicas para ampliação dos links;
- d) que foram concluídas pela empresa contratada as ampliações dos links de comunicação de dados das Subseções Judiciárias de Tabatinga/AM, Tefé/AM, Bom Jesus da Lapa/BA, Juazeiro/BA, Barra do Garça/MT, Itaituba/PA, Redenção/PA, Tucuruí/PA, Parnaíba/PI e Picos/PI;
- e) as reuniões e deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe-TRF1, com a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, indicados pelas respectivas instituições,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a partir do dia 17 de setembro de 2018, a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as demais classes cíveis, nas localidades:
UF LOCALIDADE AM Tabatinga Tefé BA Bom Jesus da Lapa Juazeiro MT Barra do Garça PA
Itaituba Redenção Tucuruí PI Parnaíba Picos Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nas localidades e a partir da data definida no art, 1º desta Portaria, todos os novos processos das classes processuais cíveis, exceto os processos de competência dos juizados especiais federais, as execuções fiscais, as execuções de título extrajudicial e seus respectivos incidentes, inclusive embargos à execução e embargos de terceiros.
- 1º Os novos processos das classes cíveis dependentes de processos de execução fiscal ou de execução de título extrajudicial tramitarão no PJe, ressalvados os incidentes mencionados na parte final do caput.
- 2º Quando se tratar de reclassificação de processos do PJe para a classe de execução de título extrajudicial decorrente de outras classes, inclusive busca e apreensão, os processos continuam a tramitar no PJe.
Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais definidas no art. 2º desta Portaria a partir da data definida no art. 1º desta Portaria e nas respectivas localidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
PresidenteFonte: TRF1
Observações para Linux e Mac OS X – PJe
Para usuários dos sistemas operacionais Linux e Mac OS X (Apple), o applet de assinatura, quando do primeiro acesso, tentará identificar automaticamente o driver de controle PKCS11 de seu dispositivo criptográfico.
Não encontrando o driver de controle PKCS11, será exibida uma janela de seleção de arquivo em que será necessário indicar o nome desse driver de controle PKCS11:
- no Linux o nome do arquivo é “NOME_DO_DRIVER.so”;
- no Mac OS X (Apple) o nome do arquivo é “NOME_DO_DRIVER.dylib”.
Tais drivers são fornecidos por quem vendeu o dispositivo criptográfico e são específicos para o dispositivo e sistema operacional.
Caso a detecção automática não funcione ou o arquivo selecionado pelo usuário não dê acesso ao dispositivo, será necessário criar o arquivo ~/.pje/pkcs11.conf, ou seja, um arquivo de texto com nome pkcs11.conf, no diretório .pje do diretório “HOME” do usuário. Esse arquivo deverá ter o seguinte conteúdo:
library=<caminho_do_driver>/<nome_do_driver_pkcs11> name=PersonalProvider
O caminho e o nome do driver deve ser obtido pelo usuário de seu fornecedor de dispositivo criptográfico. (Com informações do Portal PJe.Jus.Br do CNJ)
Tópico: SERASA – Jurisprudências
Diversas Jurisprudências sobre SERASA do TJDFT
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c pedido de indenização de danos morais. A pretensão da parte autora consistiu na declaração de inexistência de débito inscrito no cadastro de proteção ao crédito, sob a alegação de que nunca celebrou contrato com a parte ré. Pleiteou, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, em razão do registro indevido de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes e a ocorrência de danos morais, condenando a ré ao pagamento do montante de R$ 2.000,00.
2.A ré apresentou recurso inominado. Recurso próprio, regular e tempestivo. Contrarrazões apresentadas.
3.Em seu recurso, a recorrente requereu inicialmente a conversão do julgamento em diligência por ser necessária a produção de prova consistente na intimação do proprietário do imóvel onde houve a instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços, o qual diverge do endereço do autor. No mérito, aduziu que a parte autora celebrou o contrato de prestação de serviços número 021/08865029-5 e não o adimpliu, o que resultou no registro de seu nome nos assentamentos de proteção ao crédito. Alegou que diversas faturas, referentes aos serviços, foram adimplidas e que o fato de o serviço ter sido instalado noutro endereço ? que não o indicado na petição inicial ? não afasta a possibilidade de instalação dos equipamentos, pois o contrato é do ano de 2015, argumentado ainda que eventual fraude praticada por terceiros exclui sua responsabilidade.
4.Sendo o juiz o destinatário da prova e estas contundentes e suficientes para formar o seu livre convencimento, nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, mostra-se desnecessária a produção de outros elementos de convencimento, como é o caso dos autos, uma vez que as provas documentais foram bastantes para comprovar os fatos narrados na inicial. Portanto, indefere-se o pedido de produção de prova oral.
5.Verifica-se, in casu, que a parte ré não se desincumbiu de demonstrar a existência da relação jurídica com a parte autora, como já afirmado na sentença, uma vez que não trouxe aos autos contrato ou mesmo uma gravação telefônica na qual o requerente opte pela aquisição dos serviços prestados pela parte ré.
6.Quanto à alegação da parte ré de que os serviços foram adimplidos em diversas ocasiões e que a parte autora entrou em contato junto à central de atendimento, por diversas ocasiões, os documentos produzidos são unilaterais, ou seja, dizem respeito ao sistema informatizado da requerida; logo, possuem valor probatório relativo, o qual poderia ser reforçado por meio da juntada das gravações vinculadas aos diversos atendimentos, o que não foi realizado.
7.No que tange à tese de culpa exclusiva de terceiro, esta não merece respaldo, uma vez que a parte ré não pode se esquivar de sua responsabilidade em relação a eventual fraude perpetrada por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida, cabendo-lhe desenvolver técnicas de segurança aptas a coibir contratações praticadas por terceiros que dolosamente se valem de documentos furtados ou de informações extraviadas.
8.Assim, resta configurado o ato ilícito praticado pela parte ré, que deverá implementar a retirada dos registros da dívida em seus cadastros internos, bem como dos cadastros do SPC/Serasa (id 13747222, pág 1).
9.No que concerne ao dano moral, o dano alegado pela parte autora resulta da inscrição indevida perpetrada, sendo evidente o nexo de causalidade entre a ação realizada pela requerida e o dano experimentado pela requerente.
10.Na espécie, inaplicável a Súmula 385 do STJ, porquanto não comprovada a existência de legítimas inscrições anteriores à negativação objeto da lide.
11.No que tange aos valores a serem arbitrados a título de dano moral, importa dizer que esse se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, causada por atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que advém da restrição indevida de crédito mediante inscrição em cadastros restritivos, como ocorrido no caso concreto, sendo que os fatos provados nos autos extrapolam o limite do mero dissabor, restando configurado o abalo extrapatrimonial bem como a inexistência de causas excludentes do ressarcimento por dano moral.
12.Na fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo juízo a quo a título de danos morais, ante a ausência de critérios legais para a fixação da indenização, considerou-se a reprovabilidade do fato, a capacidade econômica de ambas as partes, demonstrando-se justo e compatível com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
14.Condenado o recorrente vencido (parte ré) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
15.A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
(TJDFT – Acórdão n.1106231, 07024368020188070003, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no PJe: 29/06/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)